quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

É obrigatório: gestores terão de informar em um sistema tudo sobre gastos em Saúde

Todos os entes federados devem atualizar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A determinação é do Ministério da Saúde, por meio da Portaria 53/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 17 de janeiro. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os gestores devem declarar no sistema quais as receitas totais e as despesas com serviços públicos de saúde. O Siops faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados no setor.

O Sistema existia antes da publicação da Portaria ministerial, mas o uso dele não era obrigatório. Agora é. Os governos estaduais e municipais que não preencherem os dados no Siops terão as transferências constitucionais – como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) - condicionadas. Além da suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União - como celebração de convênios e contratos.

Como funciona o Sistema
O Siops é um canal de transparência onde os gestores mostram onde, como e quanto é o gasto em Saúde. Ele é aberto para a população e serve como ferramenta para os órgãos de fiscalização. Nele é possível saber, por exemplo, se União, Estados e Municípios aplicam o mínimo exigido em lei no setor. Os dados informados são organizados e disponibilizados na internet, na forma de diversos tipos de consultas e relatórios.
 
A CNM ressalta que o Sistema ainda não está totalmente ajustado às novas funções, e precisará passar por um processo de reestruturação, previsto na Portaria. Todavia, a Confederação recomenda que os prefeitos fiquem atentos aos dados inseridos no Siops. A alimentação do Sistema, bem como os dados registrados, é de responsabilidade dos gestores dos entes federativos.

Outra recomendação da CNM é para que os gestores tenham atenção às datas e prazos para inserção dos dados no Siops. Os efeitos do descumprimento desses prazos são financeiros como foi dito, repasses e transferências podem ser suspensos.

É válido lembrar que, conforme a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal precisam investir 12% da receita, e os Municípios devem aplicar o mínimo de 15%.


As datas limites para a transmissão de dados são:
• Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013
• 1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013
• 2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013
• 3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013
• 4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013
• 5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013
• 6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014.


Da CNM

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