O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das
contas de 2010 do prefeito de Pitimbu, José Rômulo Carneiro de
Albuquerque Neto, a quem imputou o débito de R$ 667.836,00 por saldo
bancário não comprovado e por despesas de natureza diversa também não documentalmente
comprovadas, parte delas com o INSS. A decisão deu-se conforme voto do
relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira.
Passou de R$ 470 mil o montante do
débito imputado pelo TCE ao prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas,
que teve reprovadas as contas de 2010. Os valores corresponderam a
despesas por ele irregularmente ordenadas no citado exercício, conforme
entendimento do relator Antonio Cláudio Silva Santos.
Despesas sem licitação ajudaram na
reprovação das contas de 2009 do prefeito de Salgado de São Félix,
Adaurio Almeida, após o voto de desempate do conselheiro Fernando Catão,
que acompanhou o do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Foram
desaprovadas, também, as contas de 2010 do prefeito de Aroeiras,
Giuseppe de Oliveira Sousa, fato para o qual contribuíram aplicações
insuficientes em remuneração e Valorização do Magistério (RVM) e ações
de saúde.
A desaprovação das contas de 2010 do
prefeito de Itaporanga Djaci Farias Brasileiro, com imputação do débito
de R$ 29,7 mil por despesas sem comprovação, foi lastimada pelo relator
Fábio Nogueira e, ainda, pelo conselheiro Nominando Diniz. Ambos se
referiram ao histórico de aprovações de contas públicas entregues ao TCE
por esse gestor e disseram acreditar que, em fase de recurso, ele
poderá comprovar, documentalmente, a lisura dos seus atos. “Sei do homem
digno e honesto que é Djaci Brasileiro”, comentou o conselheiro
Nominando Diniz. Cabem recursos contra todas essas decisões.
Despesas sem comprovação documental
motivaram a reprovação, ainda, das contas de 2010 da Câmara Municipal de
Juripiranga com imputação de débito superior a R$ 103 mil ao então
presidente, o vereador Francisco Chimendes da Silva. Também cabe
recurso.
APROVAÇÕES – As contas
de 2010 oriundas da Prefeitura de João Pessoa foram aprovadas conforme
voto do relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima. Responderam
pelo comando do município em 2010 os gestores Ricardo Coutinho (período
de 1º de janeiro a 30 de março) e José Luciano Agra de Oliveira
(restante do exercício). A este último foi aplicada a multa de R$
4.150,00 decorrente de falhas que incluíram, notadamente, a contratação
de prestadores de serviço em detrimento de concursados.
Também obtiveram a aprovação de suas
contas os prefeitos de Prata (Marcel Nunes de Farias, 2010), Sousa
(Fábio Tyrone Braga de Oliveira, 2011), Alagoa Grande (João Bosco
Carneiro Júnior, 2009), Caraúbas (Severino Virgínio da Silva, 2010),
Queimadas (José Carlos de Sousa Rego, 2010), Conceição (Vani Leite Braga
de Figueiredo, 2010), Olivedos (Josimar Gonçalves Costa, 2010),
Esperança (Gilvan Salviano de Araújo, 2010), Guarabira (Maria de Fátima
de Aquino Paulino, 2010), Pilões (Félix Antonio Menezes da Cunha, 2011),
Brejo do Cruz (Francisco Dutra Sobrinho, 2010) e Tavares (José
Severiano de Paulo Bezerra da Silva, 2010).
Foram aprovadas, ainda, as contas das
Câmaras Municipais de Boqueirão (2011), Curral Velho (2010), Conceição
(2010), Coxixola (2011), Tenório (2010), Congo (2011), Ouro Velho
(2011), Zabelê (2011), Riachão do Bacamarte (2010, com ressalvas), Pedro
Régis (2011), Tavares (2011), Borborema (2011) e Pilõezinhos (2011).
A sessão plenária, conduzida pelo
presidente Fernando Catão, teve as participações dos conselheiros
Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima, Umberto Porto, Fábio Nogueira,
Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos auditores
Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa,
Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve
representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
ASCOM-TCE/PB
ASCOM-TCE/PB
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