Ultrapassou R$ 1,4 milhão a soma de débitos impostos a dez prefeitos
paraibanos nas duas últimas sessões de 2011 realizadas pelo Tribunal de
Contas do Estado. Eles, que responderam por despesas irregulares, ainda
dispõem, todavia, da chance da comprovação documental desses gastos, em
fase de recurso.
O tempo da última sessão ordinária do ano não foi suficiente para que
o TCE esgotasse, quarta-feira (14), a pauta de julgamentos composta de
49 processos. Desse modo, remanesceram 25 deles para exame em sessão
extraordinária transcorrida na manhã desta quinta-feira (15).
Tiveram as contas anuais reprovadas os prefeitos
de Cruz do Espírito Santo (Rafael Fernandes de Carvalho Júnior,
exercício de 2010, com imputação do débito de R$ 51,1 mil), Sapé (João
Clemente Neto, contas de 2010 e débito R$ 143 mil), Pedras de Fogo
(Maria Clarice Ribeiro Borba, contas de 2009 e débito de R$ 287,8 mil),
São Miguel de Taipu (Marcilene Sales da Costa, contas de 2009 e débito
de R$ 131 mil).
Também, os prefeitos de Bom Jesus (Manoel Dantas Venceslau, contas de
2009 e débito de R$ 293,5 mil), Cacimba de Areia (Inácio Roberto de
Lira Campos, contas de 2009 e débito de 72 mil) e Pillõezinhos (Geraldo
Mendes da Silva Júnior, contas de 2010 e débito de R$ 72 mil).
Dois prefeitos sucederam-se no comando administrativo de Nova Olinda,
em 2009. Maria Galdina Irmã governou o município de 1º de janeiro a 10
de novembro e respondeu por gastos não comprovados da ordem de R$ 247,5
mil. Seu sucessor, Francisco Cipriano dos Santos (período de 11 de
novembro a 31 de dezembro), deve devolver aos cofres públicos R$ 115,6
mil pela repetição das irregularidades.
Despesas com recolhimento previdenciário, também sem comprovação
documental, renderam ao ex-prefeito de Araruna Availdo Luís de Alcântara
Azevedo o débito de R$ 21,6 mil e a reprovação das contas de 2007.
Remuneração recebida em excesso contribuiu para a reprovação às contas
de 2010 de José Ardison Pereira, prefeito de Carrapateira, de quem o TCE
quer a devolução de R$ 26,7 mil. Ali, o vice-prefeito deve devolver,
pela mesma razão, R$ 12 mil.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de Condado (Eugênio
Pacelli de Lima, 2009), Pilões (Félix Antonio Menezes da Cunha, 2009),
Sobrado (Célia Maria de Oliveira Melo, 2010), Manaíra (José Simão de
Sousa, 2010), Bonito de Santa Fé (Alderi de Oliveira Caju, 2009), São
João do Rio do Peixe (José Lavoisier Gomes Dantas, 2009), Sumé
(Francisco Duarte da Silva Neto, 2009).
Foram ainda aprovadas as contas das Câmaras Municipais de São José de
Piranhas (exercício de 2009) e as de Emas, Arara, Casserengue,
Sertãozinho, Riachão e Mataraca (todas de 2010). Também, as da Fundação
Estadual de Bem estar do Menor Alice de Almeida (2009, com ressalvas) e
da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba (2010).
O TCE desaprovou, conforme voto do relator do processo, conselheiro
Nominando Diniz, as contas do Instituto de Assistência à Saúde do
Servidor (Ipep) referentes aos períodos sob administração do gestor
Antonio Gualberto Viana Chianca (parte de 2009 e exercício de 2010) por
este não haver repassado valores referentes a contribuições devidas à
PBPrev e ao INSS.
O relator lamentou a decisão que se via obrigado a tomar, posto que
também assim agia em relação a contas de Prefeituras. Mas deixou claro
que, nas do então gestor do Ipep, não houve desvio nem malversação de
recursos.
Asscom/TCE-PB
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