O Governador ao fazer o anúncio em discurso no Conde |
Numa
reação direta a críticas da oposição sobre eventual corpo mole diante
da expansão econômica de Pernambuco em função da instalação da fábrica
da Fiat em Goiana, Pernambuco, o governo do Estado desapropriou nesta
sexta-feira cerca de 500 hectares de terra no município de Caaporã próximo a divisa Paraíba/Pernambuco, para construção do pólo automotivo que servirá de
fornecedor à nova fábrica da multinacional.
O
anúncio foi feito pelo governador Ricardo Coutinho na manhã deste
sábado, no Conde, litoral sul, durante assinatura da ordem de serviço
para execução das obras de construção do binário de Jacumã, com previsão
de entrega em seis meses.
“Ao
contrário das mentiras que plantaram, nós desapropriamos 500 hectares
em solo paraibano pra garantir a instalação de diversas outras fábricas
que vão compor o pólo automotivo da Fiat”, destacou Ricardo. Para tanto,
segundo ele, o governo está desembolsando R$ 1,3 milhão.
Esta
semana até o senador Vital do Rego Filho (PMDB), que tinha acusado o
governador Ricardo Coutinho de “indiferente” sobre o caso, elogiou a
postura do adversário político. O governador promete ainda capacitar
trabalhadores paraibanos que se interessem em atuar na Fiat e no pólo
automotivo.
O Decreto 32.679 de 14 de dezembro de 2011 que trata dessa desapropriação foi publicado do Diario Oficial de 15.12.2011 às páginas 5 e 6.
Veja íntegra o texto do Decreto:
O Decreto 32.679 de 14 de dezembro de 2011 que trata dessa desapropriação foi publicado do Diario Oficial de 15.12.2011 às páginas 5 e 6.
Veja íntegra o texto do Decreto:
DECRETO Nº
32.679, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o
art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Artigo 5°,
alínea “1”, e o Artigo 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de
1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação, os imóveis constituídos de duas glebas rurais
localizadas no Município de Caaporã, neste Estado, de propriedade da Companhia
Açucareira de Goiana (USINA MARAVILHA), nos termos dos Registros Imobiliários
AV-24-380, Livro 2-G, fls. 118, matrícula n° 380 e matrícula n° 1.261, Livro 2-G,
fls. 174, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedras de Fogo (PB),
sendo:
I – Parte da propriedade rural DOIS RIOS,
cadastrada no INCRA sob n° 205.141.004286-0, com área total de 3.765.547,00m²
(correspondentes a 376,55 hectares) e perímetro de 13.829,00m, com as
coordenadas UTM E-280.995,627m e N-9.170.431,367m, iniciando-se a descrição do
perímetro no vértice P-038;
II – Parte da propriedade rural BARREIRINHA, com
área total de 1.615.282m² (correspondentes a aproximadamente 161,53 hectares) e
perímetro de 6.199,00m, com coordenadas UTM E-285.355,729m e N-9.168.642,434m,
iniciando-se a descrição do perímetro no vértice P001.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo
anterior destina-se à instalação de equipamento que promovam o desenvolvimento
econômico e social do Estado da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de
que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis
descritos, de conformidade com o disposto no Art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365/41.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado,
através da Procuradoria do Domínio, autorizada a promover, em conjunto ou
isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
14 de dezembro de 2011; 123º da Proclamação da
República.
RICARDO
VIEIRA COUTINHO
Governador
Da Redação com Secom/PB
* Essa matéria teve o título e parte do texto revisados por incorreções.
* Essa matéria teve o título e parte do texto revisados por incorreções.
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