Sede do TCE-PB, no bairro de Jaguaribe em João Pessoa |
Os municípios paraibanos gastaram R$ 739,8 milhões com a folha de pessoal até abril deste ano. Os dados são do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). As dez cidades que tiveram as maiores despesas com a folha foram: João Pessoa (R$ 141,5 mil), Campina Grande (R$ 43,9 mi), Patos (R$ 20,6 mi), Bayeux (R$ 20,5 mi), Cabedelo (R$ 19,9 mi), Santa Rita (R$ 16,1 mi), Guarabira (R$ 9,2 mi), Cajazeiras (R$ 8,4 mi), Caaporã (R$ 7,7 mi) e Sousa (R$ 7,4 mi).
João Pessoa é a cidade com a maior quantidade de servidores (20.080), de acordo com os dados do mês de abril, seguida de Campina Grande (8.302), Bayeux (3.870), Patos (3.741), Cabedelo (2.696), Santa Rita (2.518), Queimadas (2.080), Sousa (1.942), Guarabira (1.684) e Caaporã (1.508). Conforme o Sagres, João Pessoa tinha, em abril, 8.414 funcionários efetivos, 10.388 prestadores de serviço (PS), 966 comissionados e 312 inativos ou pensionistas. Campina Grande possuía em sua folha 6.109 efetivos, 1.858 PS, 298 comissionados, 29 à disposição, oito inativos ou pensionistas.
Gestão transparente
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira, recomenda aos gestores a realização de uma gestão transparente e voltada ao interesse público. “Os recursos públicos são bens pertencentes a todos os cidadãos e, como tal, devem ser cuidados e investidos em prol do bem estar da população. As normas constitucionais e infraconstitucionais de aplicação desse dinheiro devem ser permanentemente observadas e cumpridas”.
De acordo com o presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) limita os gastos com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida, repartidos em: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. A LRF determina ainda que seja verificado o cumprimento dos limites da despesa ao final de cada quadrimestre. Ultrapassado o limite com pessoal, o respectivo Poder ou órgão deverá, no prazo de dois quadrimestres, eliminar o percentual excedente, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre.
Fábio Nogueira alertou que exceder o limite previsto na LRF é motivo para a emissão de parecer contrário à aprovação das contas do gestor. “Além disso, há as punições fiscais, que correspondem ao impedimento do ente para o recebimento de transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias para a sua contratação”.
As sanções penais envolvem o pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais), a inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos, a perda do cargo público, a cassação de mandato, e a prisão. Fábio Nogueira afirmou que na maioria dos casos os limites são respeitados. “Eventualmente e por razões diversas, um ou outro município extrapola aquele percentual. O TCE tem sido rigoroso quanto à aplicação de LRF e, caso o gestor não reconduza a folha aos patamares exigidos sofrerá as sanções”.
O conselheiro lembrou que o TCE estabeleceu o prazo de 30 dias, contados a partir do último dia dos festejos juninos, para que as prefeituras enviem documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Do Portal Parlamentopb
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