Atenção!
Municípios que fizeram a adesão ao programa Bolsa Família devem cumprir
com as orientações e os prazos para não terem os repasses suspensos. Os
dados da frequência escolar de crianças e adolescentes – beneficiadas
pelo programa – devem ser inseridos no Sistema Presença, do Ministério
da Educação (MEC), até o dia 29 de agosto. As informações são referentes
ao bimestre de junho e julho.
O
sistema para o cadastramento as informações está aberto desde o dia 1.º
de agosto. Mas, além de ser lançadas no sistema, elas também devem ser
repassadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
(MDS), conforme lembra a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
As
crianças e adolescentes de 6 a 15 anos beneficiados pelo Programa são
obrigados a ter no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo
cumprida. Os de 16 a 17 anos devem ter pelo menos 75%, para manter o
benefício. Assim, a CNM destaca que o compromisso com a frequência
escolar é um dever das famílias e das instituições de ensino.
Advertência
O não cumprimento dessa condicionalidade pode gerar advertência por escrito para as famílias beneficiárias, e caso ocorra uma segunda falha o benefício pode ser bloqueado por 30 dias. Se ainda assim a situação não for regularizada, e a criança não voltar a frequentar as aulas escolares, o MDS não for informado, o benefício pode ser cancelado.
O não cumprimento dessa condicionalidade pode gerar advertência por escrito para as famílias beneficiárias, e caso ocorra uma segunda falha o benefício pode ser bloqueado por 30 dias. Se ainda assim a situação não for regularizada, e a criança não voltar a frequentar as aulas escolares, o MDS não for informado, o benefício pode ser cancelado.
Por
acreditar que a Educação é uma das maneiras mais eficazes de se
garantir o desenvolvimento da sociedade, a CNM lembra das
responsabilidades da gestão municipal e dos prazos para o atendimento
dos critérios de rapasses.
FONTE: CNM
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