O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fernando
Catão, expediu, nesta terça-feira (7), ofício circular às 223 Câmaras
Municipais chamando a atenção para o impedimento legal à fixação dos
subsídios de vereadores, se destinados a ainda vigorar na presente
legislatura.
A circular do TCE lembra aos atuais integrantes das Câmaras “a
pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a
fixação de remuneração de vereadores para viger na própria legislatura é
ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à
moralidade administrativa”. A questão remete ao Recurso Extraordinário
172.212, de que foi relator o ministro Maurício Corrêa.
O documento considera, desse modo, “a exigência constitucional de
definição dos subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente,
regra de anterioridade que, em consonância com o princípio da
impessoalidade, impõe a fixação de valores antes da realização do pleito
eleitoral”.
Trata, também, a circular endereçada às Câmaras do limite máximo dos
subsídios e de sua concessão em parcela única, “vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória”, conforme estabelecido pela Constituição
Federal.
Valendo-se, ainda, de preceitos legais o TCE lembra às Câmaras que o
limite total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode
ultrapassar 5% da receita do município. Também, que o limite de gasto
com a folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores, é de até
70% da receita municipal.
Quando da fixação desses subsídios para a próxima legislatura – o que
não pode ocorrer depois das eleições que se avizinham – as Câmaras
devem observar o limite máximo em relação ao subsídio dos deputados
estaduais, variável de acordo com o número de habitantes do respectivo
município. A adoção de tais medidas, diz a circular, evitará as
correspondentes implicações na prestação de contas de cada Câmara de
Vereadores ao TCE.
Asscom/TCE-PB
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