Lei
que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra
a mulher completa seis anos nesta terça, 7 de agosto. Conhecida por Lei
Maria da Penha, a orientação legal estabelece responsabilidade ao poder
público de construir políticas públicas voltadas às mulheres, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. Também assegura as condições para o
exercício efetivo dos direitos sociais.
A
instituição da Lei 11. 340/2006 representa grande conquista para a
sociedade feminina brasileira. Ela é um dos principais instrumentos que
representam a luta contra a violência às mulheres. Foi criada a partir
da experiência de agressão vivida por uma biofarmacêutica e a sua busca
por justiça contra o agressor.
O
artigo 36 da lei estabelece que a União, os Estados e os Municípios
promovam a adaptação dos órgãos e dos programas às determinações.
Políticas municipais
A
partir a obrigatoriedade, a Confederação Nacional de Municípios (CNM)
destaca a Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009 (Munic), que
mostrou algum tipo de ação em 18,7% dos Municípios. Pelo resultado, pelo
menos 1.043 Municípios desenvolvem algum tipo de estrutura que trabalha
políticas voltadas às mulheres.
Levantamento
da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – promovido entre
setembro de 2007 e junho de 2009 – também indica que existiam 345
Conselhos Municipais de Políticas para as Mulheres durante o período
analisado.
Garantia às mulheres
Para a CNM, criar a secretaria ou o conselho de políticas para mulheres não é tudo. É necessário desenvolver também ações conjuntas com os órgãos da administração pública para garantir às mulheres o direito à Vida, à Segurança, à Saúde, à Alimentação, à Educação, à Cultura, à Moradia, ao Acesso à Justiça, ao Esporte, ao Lazer, ao Trabalho, à Cidadania, à Liberdade, à Dignidade, ao Respeito e à Convivência Familiar e Comunitária.
Para a CNM, criar a secretaria ou o conselho de políticas para mulheres não é tudo. É necessário desenvolver também ações conjuntas com os órgãos da administração pública para garantir às mulheres o direito à Vida, à Segurança, à Saúde, à Alimentação, à Educação, à Cultura, à Moradia, ao Acesso à Justiça, ao Esporte, ao Lazer, ao Trabalho, à Cidadania, à Liberdade, à Dignidade, ao Respeito e à Convivência Familiar e Comunitária.
Só
que para isso, a entidade pondera que é fundamental a destinação de
recursos da União para medidas como: instituir estrutura física e de
pessoal para o atendimento à mulher e as determinações da Lei Maria da
Penha.
FONTE: CNM
FONTE: CNM
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