quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Município deve promover ações voltadas às mulheres, prevê Lei Maria da Penha

Lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher completa seis anos nesta terça, 7 de agosto. Conhecida por Lei Maria da Penha, a orientação legal estabelece responsabilidade ao poder público de construir políticas públicas voltadas às mulheres, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Também assegura as condições para o exercício efetivo dos direitos sociais.
 
A instituição da Lei 11. 340/2006 representa grande conquista para a sociedade feminina brasileira. Ela é um dos principais instrumentos que representam a luta contra a violência às mulheres. Foi criada a partir da experiência de agressão vivida por uma biofarmacêutica e a sua busca por justiça contra o agressor.

O artigo 36 da lei estabelece que a União, os Estados e os Municípios promovam a adaptação dos órgãos e dos programas às determinações.
Políticas municipais
A partir a obrigatoriedade, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009 (Munic), que mostrou algum tipo de ação em 18,7% dos Municípios. Pelo resultado, pelo menos 1.043 Municípios desenvolvem algum tipo de estrutura que trabalha políticas voltadas às mulheres.
Levantamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – promovido entre setembro de 2007 e junho de 2009 – também indica que existiam 345 Conselhos Municipais de Políticas para as Mulheres durante o período analisado.
Garantia às mulheres
Para a CNM, criar a secretaria ou o conselho de políticas para mulheres não é tudo. É necessário desenvolver também ações conjuntas com os órgãos da administração pública para garantir às mulheres o direito à Vida, à Segurança, à Saúde, à Alimentação, à Educação, à Cultura, à Moradia, ao Acesso à Justiça, ao Esporte, ao Lazer, ao Trabalho, à Cidadania, à Liberdade, à Dignidade, ao Respeito e à Convivência Familiar e Comunitária.

Só que para isso, a entidade pondera que é fundamental a destinação de recursos da União para medidas como: instituir estrutura física e de pessoal para o atendimento à mulher e as determinações da Lei Maria da Penha.

FONTE: CNM

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É importante salientar, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente expressam a opinião do blog DESPERTA CAAPORÃ.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...