TRE-PB não acolhe Embargos de Declaração opostos pela defesa do candidato a prefeito de Caaporã, pelo PSB, Manoel Antonio dos Santos (Manuel do Fumo) e mantém impugnação.
PROCESSO: | RE Nº 19092 - RECURSO ELEITORAL UF: |
73ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 19092.2012.615.0073 | ||
MUNICÍPIO: | Caaporã - PB | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 417072012 - 05/07/2012 00:00 | ||
RECORRENTE: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO: | MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS, CANDIDATO A PREFEITO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL SEDRIM PARENTE DE MIRANDA TAVARES | ||
ADVOGADO: | RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA | ||
RELATOR(A): | EXMO JUIZ FEDERAL JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - DEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO | ||
LOCALIZAÇÃO: | SEAPLE-Seção de Apoio ao Pleno | ||
FASE ATUAL: |
18/09/2012 18:15-Julgado E.Dcl. no(a) RE nº 19092 em 18/09/2012. Acórdão Nº 1634/2012. Com Mérito - Não-Acolhimento de Emb. de Declaração (Cód.200)
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Da Redação
com informações do TRE-PB
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