segunda-feira, 26 de julho de 2010

TRE não acata alegações da defesa de Cássio e incia julgamento, mas pedido de vista da Juíza Niliane Meira, adia a decisão para quarte-feira próxima

Juíza Niliane Meira pede vistas e julgamento de Cássio é mais uma vez adiado no TRE
O juiz relator, Carlos Neves, apresentou seu voto, pedindo a inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), por oito anos, e ainda a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufis.

O  juiz João Ricardo Coelho acompanhou o voto do relator e votou pela inelegibilidade de Cássio e aplicação de multa.

A juíza Niliane Meira, terceira a votar, pediu vistas do processo, que deverá voltar a pauta do Tribunal daqui  a duas sessões. Com isso, o candidato ao Senado pelo PSDB já conta com dois votos desfavoráveis a ele.

A Corte Eleitoral também rejeitou as duas preliminares levantadas pela defesa de Cássio Cunha Lima. A primeira pedia a extinção do processo, ao alegar “perda do objeto”, pois o ex-governador já teve seu mandato cassado pela justiça. A segunda alegava que o então vice-governador José Lacerda Neto (DEM) não foi incluído como litisconsorte no processo. 

Ainda na sessão de hoje, os juízes eleitorais foram de acordo com o entendimento do procurador do Ministério Público Eleitoral, Werton Magalhães, e do relator do processo, juiz Carlos Neves, e negaram, por unanimidade,  a inclusão da certidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aprova as contas do ex-governador Cássio Cunha Lima, em 2006, ao processo.

O procurador do MPE, Werton Magalhães, pediu a rejeição da inclusão da certidão do TCE por estranhar que ela estivesse assinada pelo diretor de Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho e pelo diretor Executivo Geral, Severino Claudino Neto, e não do seu presidente, Nominando Diniz.
Da Redação com ClickPB
Crédito: Clison Junior

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