O juiz relator, Carlos Neves, apresentou seu voto, pedindo a
inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), por oito
anos, e ainda a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufis.
O juiz João Ricardo Coelho acompanhou o voto do relator e votou pela inelegibilidade de Cássio e aplicação de multa.
A juíza Niliane Meira, terceira a votar, pediu vistas do processo, que
deverá voltar a pauta do Tribunal daqui a duas sessões. Com isso, o
candidato ao Senado pelo PSDB já conta com dois votos desfavoráveis a
ele.
A Corte Eleitoral também rejeitou as duas preliminares levantadas pela
defesa de Cássio Cunha Lima. A primeira pedia a extinção do processo, ao
alegar “perda do objeto”, pois o ex-governador já teve seu mandato
cassado pela justiça. A segunda alegava que o então vice-governador José
Lacerda Neto (DEM) não foi incluído como litisconsorte no processo.
Ainda na sessão de hoje, os juízes eleitorais foram de acordo com o
entendimento do procurador do Ministério Público Eleitoral, Werton
Magalhães, e do relator do processo, juiz Carlos Neves, e negaram, por
unanimidade, a inclusão da certidão do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) que aprova as contas do ex-governador Cássio Cunha Lima, em 2006,
ao processo.
O procurador do MPE, Werton Magalhães, pediu a rejeição da inclusão da
certidão do TCE por estranhar que ela estivesse assinada pelo diretor de
Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho e pelo diretor
Executivo Geral, Severino Claudino Neto, e não do seu presidente,
Nominando Diniz.
Da Redação com ClickPB
Crédito: Clison Junior
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