quarta-feira, 9 de dezembro de 2009


JUÍZA DE CAAPORA REALIZA PRIMEIRO JURI SIMULTÂNEO DA PARAIBA


Seguindo o pioneirismo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, a juíza Daniere Ferreira de Souza, da comarca de Caaporã, na manhã de quarta-feira (11/11), realizou o primeiro júri popular simultâneo da Paraíba.
A primeira sessão começou às 8 horas e, às 9h30, começou a segunda. Ambas foram presididas pela magistrada, com auxílio de câmeras e monitores de TV instalados nos dois plenários, nas salas de julgamento.
"Entendo que essa inovação, no âmbito do procedimento criminal, além de trazer celeridade e rapidez no julgamento dos processos, de competência do Tribunal do Júri, também confere mais segurança na Justiça e combate a impunidade. Por outro lado, economizamos tempo e gasto nas sessões de julgamento, já que em uma manhã, um só magistrado consegue realizar dois júris, prolatando duas sentenças", comentou a juíza.
Daniere fez questão de enfatizar que a concretização do júri simultâneo só foi possível com o apoio do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, e do procurador-geral de Justiça, Osvaldo Trigueiro, além da compreensão de promotores de Justiça, advogados e servidores do TJPB, que compõem o Poder Judiciário de Caaporã. Participaram os promotores Cassiana Mendes de Sá e Edjacir Luna Freire, além dos advogados Alexandre Ruiz e André Pinheiro de Almeida.
Para a realização do júri simultâneo foram publicadas duas pautas de sessões de julgamento, com duas relações de jurados, sorteados para cada uma delas. Cada pauta com 25 nomes de jurados. Caaporã possui apenas um plenário do júri, mas tive a iniciativa de dividi-lo em dois, fazendo as devidas instalações para que esse procedimento fosse realizado. Essa ideia é inédita na Paraíba”, explicou a magistrada, lembrando que a legalidade do procedimento já foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Pedido de Providência nº 2008.0002640-7.
Segundo a juíza, nenhuma das partes que participaram do julgamento se disseram prejudicadas. Esse tipo de procedimento estão sendo realizado somente na 2ª Vara do Júri de Campo Grande, cujo titular é o juiz Aluízio Pereira dos Santos, e em Caaporã. Na próxima terça-feira (17), será realizado mais um júri nos mesmos moldes.
Como funciona - Na prática, de acordo com o juiz Aluízio Pereira dos Santos, o júri simultâneo funciona da seguinte forma: um julgamento inicia-se às 8 horas. Dá-se início à primeira sessão, são praticados todos os atos privativos do juiz, por exemplo, pregão, sorteio, escolha dos jurados, compromisso, interrogatório, leitura de eventuais peças ou oitiva de alguma testemunha. Tais atos, em regra, terminam por volta das 9 horas. Após intervalo e na seqüência passa-se a palavra ao promotor e daí em diante fica livre, podendo chegar até quatro horas, se for apenas um réu.
Às 9h30 inicia-se a segunda sessão — plenário ao lado, dividido por uma porta — e também são praticados os mesmos atos acima mencionados. Concede-se a palavra ao outro promotor. Logo após, o juiz fica livre nas duas sessões, sempre acompanhando uma delas pessoalmente e a outra por vídeo/áudio (Circuito interno de Televisão) e vice-versa.
Nas sessões, ficam um assessor jurídico inscrito na OAB, um analista judiciário, também cargo que exige formação em Direito, um escrivão e dois oficiais de justiça, portanto há a presença do judiciário para assegurar a aplicação dos princípios pertinentes.
Em cada plenário há uma câmera profissional de 550 linhas, com áudio/vídeo e uma TV/LCD, 19 polegadas, o que permite ouvir e acompanhar o debate do outro plenário, que também são gravados em MP3 para eventuais incidentes.
As partes, desde a publicação das pautas nos editais dos réus que irão a julgamento, são orientadas a manifestar se têm interesse que seus clientes vão a julgamento, e é facultado aos advogados pedir a retirada do processo de pauta desde que apresentem motivos. Logo, se não pedem o adiamento têm interesse no julgamento, fato comum em se tratando de presos, aliás até os soltos comparecem.
De acordo com o magistrado, no início da sessão é entregue um termo para as partes assinarem, sobre o procedimento a ser seguido nos julgamentos, como por exemplo, os apartes, ética nos debates etc, até porque existem múltiplas formas de se acusar ou defender, não sendo, portanto, o Tribunal do Júri palco para discussões infundadas e 98% dos profissionais que atuam não se prestam a alterações, até porque são doutores em Direito ou Excelência.
Na eventualidade de algum incidente, caso não esteja presente, chama-se o juiz para resolver o impasse, o que se faz imediatamente (raríssimos casos), e tudo é gravado. Ao final dos debates, pergunta-se às partes se sofreram prejuízo: se sim, consta-se no termo de assentada, bem como os motivos alegados e, conforme as circunstâncias (caso realmente tenha ocorrido prejuízo) é possível dissolver o conselho de sentença antes da votação e marca-se outro. Nunca ocorreu tal fato. Se disserem que não sofreram prejuízo, também constará na ata.
Enfim, há acompanhamento do juiz pessoalmente ou por vídeo/áudio. Este, como se sabe, não é o destinatário dos debates, mas apenas os jurados. A função do magistrado nos debates, segundo decidiu o STF, cinge-se em resolver eventuais incidentes sobre a produção das provas, caso ocorra, porque não há nenhuma diferença.

Fonte: TJMS

A Justiça do Direito Online


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