Atenção: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter
para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda
permitido por lei. A decisão – por quatro votos a três – foi tomada
nesta quinta-feira, 15 de março, com o entendimento que a ferramenta é
um meio de difusão de massa, assim como o rádio e a TV.
De
acordo com o TSE, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6
de julho do ano eleitoral, e como as regras já valem para as eleições
municipais deste ano, o candidato que desrespeite a determinação pode
receber multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Durante
a audiência, o TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da
República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra
(PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para
contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As
mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes
do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido
por 40 mil pessoas.
A maioria defendeu que o Twitter
tem alcance de comunicação ilimitado e que o acesso às mensagens
independe de cadastro prévio são replicadas sem nenhum controle, assim
como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Agência Brasil
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