Renato Mendes e Dr Chiquinho retornam à administração de seus municípios |
Nesta segunda-feira (09) a justiça resolveu acatar uma liminar que garante o retorno dos prefeitos Chiquinho de Solânea e Renato Mendes de Alhandra a administração de seus municípios.
O Ministerio Publico tinha pedido o afastamento dos acusados e os vices
prefeitos foram empossados, no entanto, vão ter que deixar a prefeitura
devido a validade da liminar.
O Escritório Souto Maiot foi o que conseguiu a vitória do prefeito de Solânea que deve voltar ao cargo ainda esta semana. Os advogados Marcos Souto Maior, Telson Ferreira, Marcos Souto Maior Filho e Henrique Souto Maior remeteram a Brasília-DF, a medida urgente de obter ordem para reintegrar, incontinente, Dr. Chiquinho.
Na decisão do ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, reconheceu as razões e fundamentos levadas a efeito pelo Souto Maior Consultoria, assim, se expressando:
“O mandato eletivo é um valor a ser respeitado, porque essencial ao Estado democrático de direito. O afastamento do respectivo exercício só deve ser resultado da má conduta, comprovada, do agente político.” Asseverou o Ministro na decisão.
No caso de Solânea, a liminar traz ainda um complicador. É que o vice prefeito que assumiu o mandato de prefeito acabou deixando o filho, que é candidato a vereador, como inelegível. De acordo com a lei 64/90, aquele que substitui o prefeito por seis meses anteriores à eleicao torna o parente até terceiro grau inelegível.
O Escritório Souto Maiot foi o que conseguiu a vitória do prefeito de Solânea que deve voltar ao cargo ainda esta semana. Os advogados Marcos Souto Maior, Telson Ferreira, Marcos Souto Maior Filho e Henrique Souto Maior remeteram a Brasília-DF, a medida urgente de obter ordem para reintegrar, incontinente, Dr. Chiquinho.
Na decisão do ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, reconheceu as razões e fundamentos levadas a efeito pelo Souto Maior Consultoria, assim, se expressando:
“O mandato eletivo é um valor a ser respeitado, porque essencial ao Estado democrático de direito. O afastamento do respectivo exercício só deve ser resultado da má conduta, comprovada, do agente político.” Asseverou o Ministro na decisão.
No caso de Solânea, a liminar traz ainda um complicador. É que o vice prefeito que assumiu o mandato de prefeito acabou deixando o filho, que é candidato a vereador, como inelegível. De acordo com a lei 64/90, aquele que substitui o prefeito por seis meses anteriores à eleicao torna o parente até terceiro grau inelegível.
Do PbAgora
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