A atual gestão de Caaporã tem como prioridade, não o bem estar dos cidadãos caaporenses, mas sobretudo a perseguição aos servidores e a desqualificação da gestão anterior, pra isso tem investido incessantemente na desconstrução dos benefícios concedidos pela a mesma.
Primeiro foi a demissão dos concursados, depois a suspensão do pagamento do 1/3 de férias em seguida alteração do PCCR do Magistério desqualificado e modificado com enormes prejuízos aos profissionais da educação. Agora a revogação da efetivação dos ACSs e ACEs sob o pretexto de irregularidades na efetivação.
Na última quinta-feira foi enviado um novo Projeto de Lei em desacordo com a Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - RN TC 13/2009 que recomenda em seu art. 5º substituir os termos EFETIVAÇÃO e/ou ENQUADRAMENTO por REGULARIZAÇÃO DO VÍNCULO, CONFORME EC 51/2006 nos casos em que já tenha havido a efetivação.
Na última quinta-feira foi enviado um novo Projeto de Lei em desacordo com a Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - RN TC 13/2009 que recomenda em seu art. 5º substituir os termos EFETIVAÇÃO e/ou ENQUADRAMENTO por REGULARIZAÇÃO DO VÍNCULO, CONFORME EC 51/2006 nos casos em que já tenha havido a efetivação.
RN TC 13/2009: "Art. 5º. As leis de criação dos cargos de ACS e ACE já editadas pelos municípios até a presente data, que contemplem em seus artigos a realização de EFETIVAÇÃO ou ENQUADRAMENTO dos profissionais em atividade antes da EC 51/2006, com vistas a ampara-los, deverão ser revistas pelos respectivos municípios, de forma a adequá-las às normas da EC 51/06 e da Lei 11.350/06, devendo-se substituir os termos EFETIVAÇÃO e/ou ENQUADRAMENTO por REGULARIZAÇÃO DO VÍNCULO, CONFORME EC 51/2006."
Essa alteração faz toda a diferença, uma vez que da forma que foi votado o Projeto, a efetivação começa de zero, aumentando ainda mais as perdas desses profissionais que foram penalizados por um longo período enquanto estiveram sem vínculo, já a regularização preservaria o tempo de serviço a partir da efetivação ocorrida na gestão passada.
Vale salientar, ainda, que o Projeto de Lei aprovado deixou, inexplicavelmente, de fora os Agentes de Combate a Endemias - ACEs, quando toda a legislação pertinente trata conjuntamente as duas categorias (vide RN TC 13/2009 e Lei Nacional 11.350/2006).
O executivo tem enviado, para a Câmara, esses projetos de lei quase sempre em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, sendo acatados pela presidência e colocado imediatamente em votação, mesmo sob protestos da bancada de oposição, sem qualquer discussão, numa clara demonstração de subserviência. Além do mais os dois últimos Projetos de Lei foram aprovados com o voto de minerva, visto que atualmente a bancada de situação tem uma maioria precária de apenas 1 voto.
Da Redação
O executivo tem enviado, para a Câmara, esses projetos de lei quase sempre em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, sendo acatados pela presidência e colocado imediatamente em votação, mesmo sob protestos da bancada de oposição, sem qualquer discussão, numa clara demonstração de subserviência. Além do mais os dois últimos Projetos de Lei foram aprovados com o voto de minerva, visto que atualmente a bancada de situação tem uma maioria precária de apenas 1 voto.
Da Redação
QUAL SERÁ A PROXIMA MALDADE DO DOUTOR CONTRA OS SERVIDORES?
ResponderExcluirCom esses vereadores lagartixa que nós temos o homem aprova o que quizer até a demissão do 50% dos servidores, redução de salário o escambau...
ResponderExcluirChico Nazário, Josi, Cleidiones e Aremilson dá pra entender, eles tem tudo com o Prefeito, mas Doriva não tem motivo pra votar com o home não.
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