O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma
ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o
prefeito de Caaporã, João Batista Soares. Ele é acusado de se apropriar
indevidamente de valores descontados dos contracheques de diversos
servidores públicos do município, que deveriam ter sido destinados ao
pagamento de empréstimos consignados junto ao Banco Gerador.
A ação civil pública é o resultado do inquérito civil
público instaurado na Promotoria de Justiça de Caaporã, a partir de
documentos encaminhados pela Comissão de Combate aos Crimes de
Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB.
Em julho de 2009, o Banco Gerador firmou convênio com
o Município de Caaporã para viabilizar a concessão de empréstimos
consignados e financiamentos aos servidores públicos. Mas, o Município
não fez os repasses dos valores para o pagamento dos empréstimos
consignados, ocasionando prejuízo ao banco. Dois acordos chegaram a ser
feitos para o pagamento da dívida, mas eles não foram cumpridos pelo
prefeito João Batista Soares, que foi representado criminalmente pelo
banco.
Nos autos do inquérito civil púbico, consta que em
julho de 2011, o prefeito João Batista Soares reconheceu débito ao banco
no valor de R$ 406, 5 mil.
Segundo a promotora de Justiça de Caaporã, Cassiana
Mendes de Sá, a conduta do prefeito (identificada como ato de
improbidade administrativa na Lei 8.429/92) também gerou dano moral
coletivo. “Além da violação à integridade patrimonial do banco, a
conduta do prefeito provocou danos imensuráveis a diversos servidores
públicos de Caaporã, que tiveram seus nomes inscritos nos cadastros de
restrição de crédito, recebendo cobranças indevidas”, disse.
Ação
Na ação civil pública, a promotoria de Justiça requer
que o prefeito seja responsabilizado pelos danos morais causados e
condenado por ato de improbidade administrativa. O MPPB também requer
que o gestor municipal perca a função pública exercida, tenha os
direitos políticos suspensos por um período de três a cinco anos e que
pague multa de cem vezes o valor da remuneração percebida.
Além disso, requer que ele seja proibido de contratar
com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da quela seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
E vem mais processos por ai, se depender da O.I.B uma série de denúncias bombásticas que trata dos contratos firmados com empresas no mínimo suspeitas, pelo simples fato de que as mesmas foram abertas ainda em 2013, e algumas sequer existem nos endereços indicados.
ResponderExcluirA O.I.B está em plena ação para depor o prefeito. Quem viver verá, quem leva essa.