quarta-feira, 19 de março de 2014

Promotoria ajuíza outra ação de improbidade contra prefeito de Caaporã

O Ministério Público do Estado da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Caaporã propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de Caaporã, João Batista Soares por irregularidades na contratação de bandas musicais para o São João. 
 
De acordo com a ação, a prefeitura de Caaporã, por meio do prefeito João Batista Soares, firmou contrato a empresa “Cristina Lopes da Silva”, no valor de R$ 416 mil para contratação de bandas musicais relativos os festejos juninos do ano de 2011 (período de 18 a 23 e 28 e 29 de junho) com inexigibilidade de licitação.
De acordo com a promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, a contratação direta com a empresa para apresentação de bandas teria deixado de observar os critérios necessários para a inexigibilidade de licitação, como artistas consagrados pela crítica especializada e/ou opinião pública; contratação direta com o profissional ou por meio de empresário exclusivo.

“Houve total descaso pela coisa pública e em flagrante violação ao princípio da economicidade e ao uso racional do dinheiro público, deixando de realizar pesquisa prévia de preços, celebrando contrato na astronômica quantia de R$ 416 mil”, afirmou a promotora.

Ainda foi comprovado que, para as festividades juninas do ano de 2011, o gestor municipal liberou verba pública a mesma empresa no valor de R$ 84 mil para locação de palco, som, iluminação e banheiro químico. Os gastos totais do evento somaram R$ 500 mil em detrimento aos direitos fundamentais como a educação, que, no Município de Caaporã teve, em 2011, o índice de desenvolvimento da educação básica em 3,4, aquém de Pessoa que atingiu 4,4, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

Na ação, o Ministério Público do Estado da Paraíba pede o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; pagamento de multa civil em cem vezes o valor da remuneração percebida pelo Prefeito Constitucional; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem assim a responsabilização do demandado pelos danos morais/extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa.


 

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