O Ministério Público do Estado da Paraíba, através da
 Promotoria de Justiça de Caaporã propôs ação civil pública por ato de 
improbidade administrativa contra o prefeito do Município de Caaporã, 
João Batista Soares por irregularidades na contratação de bandas 
musicais para o São João. 
De acordo com a ação, a prefeitura de 
Caaporã, por meio do prefeito João Batista Soares, firmou contrato a 
empresa “Cristina Lopes da Silva”, no valor de R$ 416 mil para 
contratação de bandas musicais relativos os festejos juninos do ano de 
2011 (período de 18 a 23 e 28 e 29 de junho) com inexigibilidade de 
licitação.
De acordo com a promotora de Justiça, 
Cassiana Mendes de Sá, a contratação direta com a empresa para 
apresentação de bandas teria deixado de observar os critérios 
necessários para a inexigibilidade de licitação, como artistas 
consagrados pela crítica especializada e/ou opinião pública; contratação
 direta com o profissional ou por meio de empresário exclusivo.
“Houve total descaso pela coisa pública e
 em flagrante violação ao princípio da economicidade e ao uso racional 
do dinheiro público, deixando de realizar pesquisa prévia de preços, 
celebrando contrato na astronômica quantia de R$ 416 mil”, afirmou a 
promotora.
Ainda foi comprovado que, para as 
festividades juninas do ano de 2011, o gestor municipal liberou verba 
pública a mesma empresa no valor de R$ 84 mil para locação de palco, 
som, iluminação e banheiro químico. Os gastos totais do evento somaram 
R$ 500 mil em detrimento aos direitos fundamentais como a educação, que,
 no Município de Caaporã teve, em 2011, o índice de desenvolvimento da 
educação básica em 3,4, aquém de Pessoa que atingiu 4,4, de acordo com o
 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Na ação, o Ministério Público do Estado 
da Paraíba pede o ressarcimento integral do dano; perda da função 
pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; 
pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; pagamento de 
multa civil em cem vezes o valor da remuneração percebida pelo Prefeito 
Constitucional; proibição de contratar com o Poder Público ou receber 
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou 
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja 
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem assim a 
responsabilização do demandado pelos danos morais/extrapatrimoniais 
decorrentes dos atos de improbidade administrativa.

 
 

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