Na
próxima quarta-feira, dia 12 de março, a Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) vai rediscutir a Resolução
6/2010. A medida trata da matrícula no ensino fundamental e na educação
infantil.
Porque é preciso uma data de corte
De
acordo com a publicação, o corte de idade para ingresso na escola foi
fixado em anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula, sendo 4 anos para matrícula na pré-escola e 6 anos para
ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A Resolução dispõe,
ainda, que a criança que completar 6 anos depois de 31 de março deve
permanecer matriculada na pré-escola.
Suspensão por decisões judiciais
Pais
insatisfeitos com a medida têm ingressado com ações judiciais, pois
teriam que manter seus filhos por mais um ano na pré-escola quando a
criança completar 6 anos de idade após 31 de março do ano do ingresso no
ensino fundamental. Com isso, a Resolução está suspensa por decisão da
Justiça no Distrito Federal e em dez Estados: Bahia, Ceará, Minas
Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.
Porque é preciso uma data de corte
De
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, com
as modificações de 2005 e 2006, a matrícula é obrigatória aos 6 anos de
idade no ensino fundamental, que possui nove anos de duração. E, de
acordo com a Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica dos 4 aos
17 anos passará a ser obrigatória a partir de 2016. Assim, fica
determinado: pré-escola para crianças de 4 e 5 anos; ensino fundamental
dos 6 aos 14 anos; e ensino médio para jovens de 15 a 17 anos.
Como
os indivíduos nascem distribuidamente ao logo dos 365 dias do ano e
como é preciso organizar turmas de alunos para o início das aulas no
começo do ano letivo, impõe-se a fixação de uma data de corte para a
matrícula obrigatória.
Antes,
não havia norma nacional para regulamentar essa questão. Nas regras
fixadas pelas secretarias de educação predominava a data de 30 de junho.
No entanto, até então, a matrícula era obrigatória aos 7 anos e
facultativa aos 6 anos de idade. Após a antecipação da matrícula
obrigatória dos 7 para os 6 anos de idade é que a CEB/CNE fixou essa
data de corte de idade para ingresso na educação escolar em 31 de março
do ano em que ocorrer a matrícula.
O que a data para idade de corte representa
Para
a área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), essa data para idade de corte deve ser entendida como delimitação
da obrigatoriedade do ensino. A medida configura o dever dos pais de
matricularem seus filhos na escola e o dever do poder público de
assegurar a matrícula.
Em
outras palavras, o poder público é obrigado a garantir vaga no primeiro
ano do ensino fundamental para absolutamente todas as crianças que
completarem 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula.
Da mesma forma, os pais dessas crianças não têm o direito de escolher
não matricularem seus filhos na escola.
A
partir de 2016, essas mesmas regras vão valer para o ingresso na
pré-escola das crianças que completarem 4 anos de idade até o dia 31 de
março do ano em que ocorrer a matrícula.
Entretanto,
essa data de corte não precisa ser impeditiva do ingresso no primeiro
ano do ensino fundamental de crianças que completarem 6 anos de idade
além dessa data, até meados ou mesmo até o final do ano letivo, desde
que sob três condições: 1ª) demanda da família; 2ª) existência de vaga; e
3ª) avaliação das condições cognitivas e emocionais da criança pela
escola.
Até
mesmo porque a LDB também dispõe (art. 24, V, "c") sobre a
“possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do
aprendizado”. Para a CNM, é provável que essa formulação dirimisse as
questões judiciais interpostas à Resolução
CEB/CNE
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