quinta-feira, 6 de março de 2014

CNE vai rediscutir idade para matrícula na pré-escola e no ensino fundamental


Na próxima quarta-feira, dia 12 de março, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) vai rediscutir a Resolução 6/2010. A medida trata da matrícula no ensino fundamental e na educação infantil.
 

De acordo com a publicação, o corte de idade para ingresso na escola foi fixado em anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, sendo 4 anos para matrícula na pré-escola e 6 anos para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A Resolução dispõe, ainda, que a criança que completar 6 anos depois de 31 de março deve permanecer matriculada na pré-escola.
 
Suspensão por decisões judiciais 
Pais insatisfeitos com a medida têm ingressado com ações judiciais, pois teriam que manter seus filhos por mais um ano na pré-escola quando a criança completar 6 anos de idade após 31 de março do ano do ingresso no ensino fundamental. Com isso, a Resolução está suspensa por decisão da Justiça no Distrito Federal e em dez Estados: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. 

Porque é preciso uma data de corte
 
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, com as modificações de 2005 e 2006, a matrícula é obrigatória aos 6 anos de idade no ensino fundamental, que possui nove anos de duração. E, de acordo com a Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica dos 4 aos 17 anos passará a ser obrigatória a partir de 2016. Assim, fica determinado: pré-escola para crianças de 4 e 5 anos; ensino fundamental dos 6 aos 14 anos; e ensino médio para jovens de 15 a 17 anos.
 
Como os indivíduos nascem distribuidamente ao logo dos 365 dias do ano e como é preciso organizar turmas de alunos para o início das aulas no começo do ano letivo, impõe-se a fixação de uma data de corte para a matrícula obrigatória.
 
Antes, não havia norma nacional para regulamentar essa questão. Nas regras fixadas pelas secretarias de educação predominava a data de 30 de junho. No entanto, até então, a matrícula era obrigatória aos 7 anos e facultativa aos 6 anos de idade. Após a antecipação da matrícula obrigatória dos 7 para os 6 anos de idade é que a CEB/CNE fixou essa data de corte de idade para ingresso na educação escolar em 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
 
O que a data para idade de corte representa
Para a área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa data para idade de corte deve ser entendida como delimitação da obrigatoriedade do ensino. A medida configura o dever dos pais de matricularem seus filhos na escola e o dever do poder público de assegurar a matrícula.

Em outras palavras, o poder público é obrigado a garantir vaga no primeiro ano do ensino fundamental para absolutamente todas as crianças que completarem 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Da mesma forma, os pais dessas crianças não têm o direito de escolher não matricularem seus filhos na escola.
 
A partir de 2016, essas mesmas regras vão valer para o ingresso na pré-escola das crianças que completarem 4 anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
 
Entretanto, essa data de corte não precisa ser impeditiva do ingresso no primeiro ano do ensino fundamental de crianças que completarem 6 anos de idade além dessa data, até meados ou mesmo até o final do ano letivo, desde que sob três condições: 1ª) demanda da família; 2ª) existência de vaga; e 3ª) avaliação das condições cognitivas e emocionais da criança pela escola.
 
Até mesmo porque a LDB também dispõe (art. 24, V, "c") sobre a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado”. Para a CNM, é provável que essa formulação dirimisse as questões judiciais interpostas à Resolução 
 
CEB/CNE

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