quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Juíza de Caaporã concede liminar aos Agentes de Combate a Endemias


Os agentes de Saúde do Município de Caaporã encontram-se passando por verdadeiros transtornos a algum tempo. Mesmo exercendo os cargos com afinco e tendo passado em concurso público, a Prefeitura está agindo a desconsiderar plenamente o direito que lhes assiste em decorrência do certame. 
Tais perseguições são descabidas e os agentes não tiveram outra opção a não ser entrar com um Mandado de Segurança para que pudessem defender os seus direitos e os cargos exercidos.  
Na data de 19 de Dezembro de 2011 a Juíza titular da comarca local, Dra. Daniere Ferreira de Souza, agindo de maneira justa e condizente com os preceitos da justiça, prolatou um despacho onde foi concedida a liminar requerida no Mandado de Segurança impetrado pelos Agentes de Combate às Endemias. 
No referido despacho a Excelentíssima Juíza considerou o concurso público realizado, assim como o risco de os agentes serem exonerados de seus cargos com a consequente falta de pagamento dos salários.  
Tal despacho determinou que a Prefeitura se abstenha de efetuar qualquer ato que acarrete a demissão, perda ou diminuição da remuneração, disponibilidade ou qualquer espécie de afastamento inerente aos agentes de saúde. 
Dessa forma, é incontestável a satisfação dos agentes de Saúde para com o Poder Judiciário que neste caso se mostrou de maneira justa e utilizando-se de todo o poder que lhe é inerente. A satisfação é estendida ainda ao competente advogado dos Agentes, Dr. Eduardo Menezes, que mesmo em pouco tempo de atuação junto ao Judiciário de Caaporã já vem desenvolvendo um excelente trabalho junto a população.  
Tem sido uma marca da atual gestão tentar subtrair direitos dos servidores sobretudo àqueles concedidos por gestões adversárias do seu grupo político. Foi asim com os concursados da gestão anterior, que como os ACEs tiveram que recorrer a Justiça para terem seus direitos garantidos. Descumpre TAC firmado junto a Promotoria com relação a direitos como 1/3 de férias, não repassa os valores recolhidos para o IPSEC, comprometendo seriamente o futuro das aposentadorias dos servidores efetivos, não pagamento do retroativo dos professores referente a diferença de salários dos anos de 2010 e 2011.



Da Redação

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