quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Por 3 votos a 2, Ricardo e Efraim Morais se livram de multa por propaganda antecipada

Com o voto de desempate do desembargador Manoel Monteiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou, por maioria de votos (3 a 2), o recurso impetrado pelos candidatos a governador e ao Senado, Ricardo Coutinho (PSB) e Efraim Morais (DEM), respectivamente, contra a aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea. 

O relator do processo, juiz Rodrigo Marques Silva Lima, que havia acatado o entendimento do MPE, autor da representação, votou pela aplicação de multa aos dois candidatos, por considerar que eles feriram a lei eleitoral em entrevista concedida à rádio líder FM, durante a realização do III Encontro das Oposições, em Sousa. 

Para o relator, as entrevistas configuram propaganda antecipada, já que tentaram induzir o eleitor a acreditar que o ex-prefeito de João Pessoa seria o melhor candidato a governador da Paraíba. 

Em seu voto-vista, o juiz João Ricardo Coelho votou pelo provimento do recurso e foi acompanhado pela juíza Niliane Meira e pelo desembargador Manoel Monteiro, que presidiu a sessão desta quinta-feira. 

Em seu voto, Manoel Monteiro afastou a possibilidade de propaganda antecipada, já que o evento foi realizado em local fechado e considerar que os candidatos não foram responsáveis pela disseminação da notícia. 

O juiz Newton Vita acompanhou o relator e negou provimento ao recurso.

Do ClickPB

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