Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.629/2011, que determina a inclusão de ciclovias durante a construção, ampliação ou adequação de rodovias federais. A proposta ainda caracteriza como improbidade administrativa a liberação de recursos para obras sem ciclovia. O gestor que receber uma rodovia sem este espaço especial voltado aos ciclistas também será punido. O PL oferece um prazo de 180 dias para que projetos e contratos em execussão ou até mesmo editais públicos em andamento sejam adaptados com a nova exigência.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu parecer favorável à matéria. Contudo, a entidade lamenta que o autor, o deputado Fábio Faria (PSD-RN), não incluiu esta obrigação também para as rodovias estaduais. “Elas oferecem os mesmos riscos aos ciclistas. Proponha-se que as ciclovias também sejam instaladas obrigatoriamente nas rodovias dos Estados, nas mesmas condições propostas àquelas de jurisdição federal”.
Para a CNM, a instalação de ciclovias não deve ficar restrita às vias municipais urbanas, como ocorre atualmente. “Os riscos para a circulação de ciclistas é ainda maior nas rodovias que cortam áreas de grande fluxo de população”, alerta o parecer.
Do Portal CNM
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