Ampliar
a utilização de veículos de transporte escolar – destinado a alunos da
educação básica residentes – em áreas rurais é o que propõe o Projeto de
Lei 5.350/2013, que está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto
de Lei 5.350/2013, do deputado João Ananias (PCdoB-CE), permite que os
veículos sejam usados também para o transporte intermunicipal e
interestadual de alunos de cursos técnicos, superiores tecnológicos e de
graduação em áreas de formação nas quais não existam cursos legalmente
autorizados ou reconhecidos em seus Municípios de residência.
Segundo
o texto do PL, a medida se aplica a ônibus, miniônibus e micro-ônibus
adquiridos por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(Pnate) e do Programa Caminho da Escola. Além disso, o projeto
estabelece que o uso dos veículos por outros estudantes não pode
prejudicar a destinação original, que o transporte de estudantes da
educação básica.
O
texto deve ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de
Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. A justificativa para o PL é que estão aumentando as demandas
por níveis mais especializados e elevados de formação educacional no
Brasil, e a expansão das universidades públicas e de institutos federais
de educação, ciência e tecnologia vem ampliando a oferta de cursos
técnicos e superiores. Com isso, os Municípios têm sido instados a
auxiliar o transporte dos estudantes de nível técnico e superior, para
contribuir com a qualificação de sua população e, consequentemente,
investindo no desenvolvimento econômico e social de suas comunidades.
Da Redação
com informações da CNM e Agência Câmara
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