O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu, por maioria de votos, parecer
contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Caaporã João
Batista Soares, com imputação do débito de R$ 386.181,00 relacionado, em
sua maior parte, à não prestação de contas de convênio com a Associação
de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância.
O débito foi decidido por voto de desempate do presidente do TCE,
conselheiro Fábio Nogueira, cabendo ao prefeito o direito a recurso,
quando terá a oportunidade, se for o caso, de comprovar documentalmente a
lisura de seus atos.
Houve reprovação, também, às contas de 2010 do ex-prefeito de Ouro
Velho Luiz Alves Barbosa, a quem foi imposto o débito de R$ 354.147,00
por despesas não comprovadas, decisão da qual ainda cabe recurso. Outro
ex-prefeito com prestação de contas reprovadas nesta quarta-feira (8)
foi o de Puxinanã, Abelardo Antonio Coutinho, que respondeu,
notadamente, por aplicações abaixo do limite constitucional em ações de
saúde e, ainda, em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) durante
o exercício de 2011. Também cabe recurso dessa decisão.
Tiveram as contas de 2011 aprovadas os ex-prefeitos de Quixaba (Júlio
César de Medeiros Batista), Sobrado (Célia Maria de Oliveira Melo),
Lagoa de Dentro (Sueli Madruga Freire) e Borborema (José Renato Eduardo
dos Santos). Também, os prefeitos atuais de São Sebastião do Umbuzeiro
(Francisco Alípio Neves, com multa de R$ 7 mil por omissão de
documentos) e Dona Inês (Antonio Justino de Araújo Neto).
O TCE julgou regulares as contas de 2011 oriundas das Câmaras
Municipais de Salgadinho, Natuba e Alagoa Grande (com ressalvas, neste
último caso). Ainda, as da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão
e do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado, ambas
correspondentes a este mesmo exercício.
ASCOM/TCE-PB
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