terça-feira, 14 de maio de 2013

CNM informa alteração na redistribuição do FUNDEB aos municípios

 
A retificação da alteração da redistribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), publicada na quarta feira, 8 de maio, foi alterada. 
 
De acordo com o anunciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Portaria Interministerial 4/2013 foi republicada nesta sexta-feira, 10 de maio, no Diário Oficial da União.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que essa Portaria divulgou alteração dessa redistribuição devido à inclusão das matrículas da pré-escola de instituições conveniadas, implementada pela Medida Provisória 606/2013.

Na última sexta-feira, foi confirmada a estimativa publicada na quarta-feira, referente ao novo valor mínimo nacional aluno/ano, dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, no valor de R$ 2.221,73. 

Entretanto, foram republicados os anexos da Portaria com correção dos valores aluno/ano do Fundeb para 2013 relativos às etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica presencial para cada Unidade da Federação.

Alterações
A CNM alerta que os coeficientes de redistribuição dos recursos do Fundeb no interior de cada Estado, entre a rede estadual e as municipais, foram alterados em todos os Estados, em relação aos coeficientes divulgados pela Portaria nº 1.496, de 28 de dezembro de 2012.


Isto porque a inclusão das matrículas da pré-escola de instituições conveniadas modificada a participação percentual de cada ente federado no total das matrículas da educação básica em cada Estado. 

Em segundo lugar, em conseqüência da alteração desses coeficientes, também foram alterados os valores dos repasses relativos à complementação da União para os Municípios e governos estaduais dos nove Estados beneficiados com tais recursos federais. 
Leia mais sobre o assunto.
  
Veja os novos valores do Fundeb do seu município clincando na siglado Estado correspondente: 
  


Veja aqui a portaria na íntegra
CNM 

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