O Município de Caaporã está proibido de contratar pessoas sem concurso público e
prestadores de serviço que realizem atividades ou funções próprias que
fazem parte da rotina da administração pública. A proibição foi
determinada na última terça-feira (30), pela juíza substituta da Comarca
de Caaporã, Lua Yamaoka Pitanga, que acatou a ação civil pública com
pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o
Município.
A tutela antecipada concedida pela magistrada também determina
que o Município adote, no prazo de seis meses, todas as medidas
legislativas e administrativas para a realização de concurso público
para o provimento efetivo de cargos indispensáveis à continuidade e
eficiência do serviço público municipal.
Nesse mesmo prazo, o Município deve adotar as medidas necessárias
para exonerar todos os servidores públicos contratados irregularmente e
rescindir os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades
ou funções próprias ou rotineiras da administração.
A promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá também destacou que,
com a concessão da tutela antecipada, o Município está proibido de
contratar para funções de confiança servidores não ocupantes de cargo
efetivo e de preencher funções de confiança e cargo em comissão fora das
atribuições de direção, chefia e assessoramento. “O Município também
deve se abster de celebrar e de prorrogar contratos de pessoal por tempo
determinado fora das hipóteses de necessidade temporária justificada
por excepcional interesse público”, acrescentou.
Improbidade administrativa
As contratações irregulares de pessoas para trabalharem na
administração pública municipal também levaram a promotoria de Justiça a
ajuizar uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito João
Batista Soares (PMDB).
A promotoria de Justiça constatou que entre 2009 a 2012, o número
de comissionados na administração pública municipal aumentou de 87 para
182 e as contratações por excepcional interesse público, que eram apenas
17, chegaram a 224.
Em janeiro de 2009, o prefeito João Batista também baixou um
decreto, anulando a portaria de todos os servidores aprovados no
concurso público realizado em 2007, sob o argumento de afronta à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
No entanto, neste mesmo período, o prefeito iniciou as
contratações irregulares, tanto para cargos comissionados quanto por
excepcional interesse público. “A grosso modo, 182 comissionados
custaram quase metade do valor gasto para o custeio de 1.157 cargos
efetivos, o que é, sem dúvidas, absurdo, além de demonstrar que este
mecanismo vem sendo empregado para beneficiar 'apadrinhados' em
detrimento das pessoas que se submeteram a concurso publico”, contrapôs a
promotora Cassiana Mendes.
A promotoria de Justiça tentou resolver o problema de forma
administrativa, mas, além de não atender à recomendação ministerial
expedida em fevereiro de 2010, a prefeitura fez mais contratações
irregulares. “Na época da recomendação, a prefeitura de Caaporã contava
com 129 cargos comissionados e 149 contratações por excepcional
interesse público, contudo, no ano de 2012 esses números aumentaram
consideravelmente, chegando a 182 comissionados e 224 contratados”,
informou.
Para a representante do MPPB, as provas existentes na ação civil
pública evidenciam várias estratégias adotadas dentro da estrutura
organizacional da Administração Pública do Município de Caaporã para
possibilitar o ingresso de “escolhidos”, sem que tenham sido aprovados
em concurso público. “Isso é inadmissível em um regime democrático de
Direito, uma vez que se exclui o acesso a tais cargos aos cidadãos em
geral, sem sequer poder disputá-los, implicando violação frontal a
mandamentos elementares previstos na Carta Magna”, lamentou.
Fonte: PolíticaPB
NADA COMO UM DIA ATRÁS DO OUTRO.
ResponderExcluirFINALMENTE, A JUSTIÇA DE DEUS TÁ FAZENDO EFEITO, TARDA, MAS NÃO FALHA. VEM MAIS POR AÍ. AGUARDEM!
ResponderExcluirTEM GENTE QUE VAI PARAR NO HOSPITAL DE NOVO.KKKKKKKK QUEM SABE NO CEMITÉRIO.
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