quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Aproxima-se o final do ano e até agora não saiu a definição do piso do magistério para 2014



Aproxima-se o final do ano e, até este momento, não houve mudança na Lei 11.738/2008 quanto ao critério de reajuste do piso nacional do magistério. Com isso, aumenta a expectativa dos gestores municipais e dos profissionais da educação sobre o percentual pelo qual deverá ser reajustado o piso a partir do próximo mês, ou seja, janeiro de 2014.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tinha a expectativa de que a Câmara dos Deputados aprovasse o Projeto de Lei (PL) 3776/2008, encaminhado pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva logo após a sanção do piso dos professores, em 2008. A medida propõe a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior como índice para atualização do valor do piso.
Outra solução seria a edição, pela Presidência da República, de Medida Provisória com o critério intermediário sugerido pelos governadores, que prevê o INPC acrescido de 50% do aumento real da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educaç (Fundeb).

Índice de reajuste atual
O critério previsto na Lei de 2008 é a variação do valor mínimo anual por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois anos anteriores à concessão do reajuste. No entanto, como a Lei prevê reajuste anual em janeiro e a receita realizada do Fundeb a cada ano é divulgada somente em abril do ano seguinte, o governo federal criou uma fórmula para cálculo do índice de reajuste do piso, que considera a última estimativa do valor aluno/ano do Fundeb nos dois anos anteriores à atualização do valor do piso.
 
Ao final de cada ano, a receita do Fundeb é estimada por portaria interministerial para o ano seguinte, com base nas previsões de receitas constantes nos orçamentos dos entes federados. Ao longo do exercício financeiro, por meio de novas portarias, a estimativa da receita do Fundo vai sendo ajustada conforme a arrecadação realizada. Até que, em abril do ano subsequente, nova portaria divulga a receita e o valor aluno/ano consolidados do Fundeb.
 
Nos anos de 2011 e 2012, por exemplo, foram emitidas três portarias com estimativas do Fundeb, antes da portarias de abril de 2012 e abril de 2013, com os respectivos valores consolidados.
 
Considerando que, em 2011 e 2012, foram publicadas respectivamente em novembro e dezembro as últimas portarias com estimativas do Fundeb e que tem se verificado queda na arrecadação das receitas que compõem o Fundo, a CNM defende que deve ser publicada ainda neste mês de dezembro outra portaria interministerial com novas estimativas da receita e do valor mínimo nacional por aluno/ano do Fundeb em 2013.
 
Tomando-se para base de cálculo o último valor anual por aluno estimado para 2012 (R$ 1.867,15) e a estimativa ainda em vigência desse valor para 2013 (R$ 2.221,73), o reajuste do piso do magistério seria de aproximadamente 19%.
 
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca, entretanto, que, devido à queda na arrecadação, deverá haver uma reavaliação. “Uma nova estimativa do valor por aluno/ano do Fundeb, que poderá ser divulgada a qualquer momento pelo governo federal, vai gerar um índice para o reajuste do piso nacional dos professores que deverá ficar em percentual bem inferior ao esperado”, afirma.



Do Portal CNM

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