Aproxima-se
o final do ano e, até este momento, não houve mudança na Lei
11.738/2008 quanto ao critério de reajuste do piso nacional do
magistério. Com isso, aumenta a expectativa dos gestores municipais
e dos profissionais da educação sobre o percentual pelo qual deverá ser reajustado o piso a partir do
próximo mês, ou seja, janeiro de 2014.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) tinha a expectativa de que a
Câmara dos Deputados aprovasse o Projeto de Lei (PL) 3776/2008,
encaminhado pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva logo após a
sanção do piso dos professores, em 2008. A medida propõe a adoção do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior
como índice para atualização do valor do piso.
Outra
solução seria a edição, pela Presidência da República, de Medida
Provisória com o critério intermediário sugerido pelos governadores, que
prevê o INPC acrescido de 50% do aumento real da receita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educaç (Fundeb).
Índice de reajuste atual
O
critério previsto na Lei de 2008 é a variação do valor mínimo anual por
aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois
anos anteriores à concessão do reajuste. No entanto, como a Lei prevê
reajuste anual em janeiro e a receita realizada do Fundeb a cada ano é
divulgada somente em abril do ano seguinte, o governo federal criou uma
fórmula para cálculo do índice de reajuste do piso, que considera a
última estimativa do valor aluno/ano do Fundeb nos dois anos anteriores à
atualização do valor do piso.
Ao
final de cada ano, a receita do Fundeb é estimada por portaria
interministerial para o ano seguinte, com base nas previsões de receitas
constantes nos orçamentos dos entes federados. Ao longo do exercício
financeiro, por meio de novas portarias, a estimativa da receita do
Fundo vai sendo ajustada conforme a arrecadação realizada. Até que, em
abril do ano subsequente, nova portaria divulga a receita e o valor
aluno/ano consolidados do Fundeb.
Nos
anos de 2011 e 2012, por exemplo, foram emitidas três portarias com
estimativas do Fundeb, antes da portarias de abril de 2012 e abril de
2013, com os respectivos valores consolidados.
Considerando
que, em 2011 e 2012, foram publicadas respectivamente em novembro e
dezembro as últimas portarias com estimativas do Fundeb e que tem se
verificado queda na arrecadação das receitas que compõem o Fundo, a CNM
defende que deve ser publicada ainda neste mês de dezembro outra
portaria interministerial com novas estimativas da receita e do valor
mínimo nacional por aluno/ano do Fundeb em 2013.
Tomando-se
para base de cálculo o último valor anual por aluno estimado para 2012
(R$ 1.867,15) e a estimativa ainda em vigência desse valor para 2013 (R$
2.221,73), o reajuste do piso do magistério seria de aproximadamente
19%.
O
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca, entretanto, que, devido à
queda na arrecadação, deverá haver uma reavaliação. “Uma nova estimativa
do valor por aluno/ano do Fundeb, que poderá ser divulgada a qualquer
momento pelo governo federal, vai gerar um índice para o reajuste do
piso nacional dos professores que deverá ficar em percentual bem
inferior ao esperado”, afirma.
Do Portal CNM
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