sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Depois de 20 anos a Lei 8.666 (Lei das Licitações) será alterada

Uma Comissão Especial foi criada, pelo ato 19/2013 de autoria do presidente do Senado, senador Renan Calheiros, para atualizar e modernizar a Lei 8.666/1993. A Lei regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. 

A Comissão entregou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, um projeto de lei que tramitará nas Comissões Permanentes do Senado em 2014, com as alterações na Lei 8.666.

O projeto de lei apresentado pela Comissão altera uma série de artigos da Lei, tais como: a extinção da modalidade Carta Convite e Tomada de Preços; a Inversão da Fase de Lances, tal como já ocorre no Pregão; a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida; a subordinação das empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica ou serviço público.
 
Propostas da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou, em audiência pública, várias propostas a serem alteradas na Lei. As principais foram: atualização de valores; inversão da fase de lances; exigência do projeto executivo anterior a contratação e a extinção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

O Projeto acatou algumas sugestões da CNM, como a inversão da fase de lances e, ainda que indiretamente, a defasagem dos valores e a importância da aprovação do Projeto Executivo antes da Licitação.

Ofício
A CNM também protocolou um oficio junto ao gabinete do relator revisor, senador Waldemir Moka, uma sugestão de que os procuradores municipais fossem ouvidos através de uma enquete sobre os reais problemas enfrentados nos pequenos Municípios.

Por entender que a extinção das modalidades Carta Convite e Tomada de Preços dificultaria muito a gestão municipal a CNM é contraria a extinção destas modalidades. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, existe a possibilidade de acarretar mais custos com publicação e estruturas necessárias à realização de pregão eletrônico, principalmente em pequenos Municípios. Por outro lado, a modalidade Carta Convite não exige publicação em jornais oficiais, e isso facilita o processo e possibilita uma rápida resposta às necessidades do ente local.

A CNM continua em defesa daquilo que entende beneficiar os Municípios, e busca desburocratizar a legislação e trazer maior segurança ao processo de licitação e contratação.


Do Portal CNM

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