Nesta segunda-feira, 9 de dezembro, foi creditado nas contas das prefeituras de todo o Brasil o
montante de R$ 3.094.601.529,73 referente a COTA EXTRA de 1% do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
O valor, adicional, foi bem próximo das estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que foi de R$ 3,147 bilhões. Ao comparar o atual repasse com o do ano passado em termos reais, ou seja, corrigindo a inflação do período, o crescimento é de 3,5%.
O valor, adicional, foi bem próximo das estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que foi de R$ 3,147 bilhões. Ao comparar o atual repasse com o do ano passado em termos reais, ou seja, corrigindo a inflação do período, o crescimento é de 3,5%.
O
montante do 1% é referente ao valor da arrecadação do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) contabilizada
entre o início de dezembro de 2012 até o final de novembro de 2013.
O
aumento do 1% do FPM elevou de 22,5% para 23,5% da arrecadação do IR e
do IPI e foi conquista da CNM e do movimento municipalista alcançada em
2007. E ao longo dos últimos 7 anos, os cofres dos Municípios receberam
R$ 17,7 bilhões.
Veja no quadro abaixo os valores repassados ao município de Caaporã, no dia 09 (ontem) referente a COTA EXTRA de 1% do FPM
PERÍODO |
HISTÓRICO
| VALORES |
C/D
|
DIA 09.12.2013 | F P M | 539.965,01 | C |
F E P | - | C | |
ITR | - | C | |
ICMS EXPORTAÇÃO | - | C | |
ICMS ESTADUAL
| - | C | |
C F M
| - | C | |
FUS
| 80.994,74 | C | |
FUNDEB
| - | C | |
SIMPLES | 1.053,49 | C | |
TOTAL BRUTO
| 622.013,24 | C | |
DEDUÇÃO PASEP
| 5.399,63 | D | |
TOTAL LÍQUIDO
| 616.613,55 | C |
O
valor do 1% ajudará os gestores municipais a pagar o 13º das folhas de
pagamento das prefeituras.
A CNM lembra que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Porém, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.
A CNM lembra que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Porém, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.
Da Redação
com informações do Portal CNM
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