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Sede do Ministério Público da Paraíba em João Pessoa |
A Justiça
concedeu liminar pedida em ação ingressada pelo Ministério Público da
Paraíba determinando que o Município de Caaporã se regularize quanto ao
fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados na rede
pública de ensino de Caaporã. O prazo de regularização é de 24 horas
após recebimento da intimação. A pena por descumprimento da medida é de
multa diária ao Município e pessoal ao gestor no montante de R$ 500,00. A
liminar foi concedida na última sexta-feira (8).
De acordo com a promotora de Caaporã, Cassiana Mendes, o período letivo
começou no dia 18 de fevereiro e dois dias depois, a Promotoria
realizou inspeção em alguns escolas municipais, constatando que, apesar
de ter iniciado as aulas, o Município não estava fornecendo merenda. A
fiscalização foi acompanhada da coordenadora do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias da Educação (Caop da Educação), Fabiana Lobo
e dos candidatos ao concurso de promotor de Justiça da Paraíba.
“Diante
da falta de oferta de merenda, no dia 25 do mês passado, a Promotoria de
Justiça de Caaporã expediu recomendação ao prefeito de Caaporã, João
Batista Soares, e à secretária de Educação, para que, no prazo de cinco
dias, regularizassem o fornecimento da merenda a todos os alunos
matriculados na rede pública de ensino municipal. Como o Poder Público
não atendeu à recomendação, no dia 5 de março, o MP ingressou com ação
com pedido de liminar, que foi deferido pelo juiz substituto William de
Souza Fragoso”, explicou a promotora.
Fonte: Portal do MPPB
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