A
forma de adesão, execução e prestação de contas referentes aos recursos
do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi definida. A Resolução
7/2012 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) instituiu
as regras e estabeleceu que podem participar do PPDE escolas públicas e
privadas de educação especial que possuam alunos matriculados na
educação básica.
De
acordo com as normas, os recursos são transferidos às Entidades
Executoras – para as escolas com até 50 alunos que não possuam Unidade
Executora Própria (UEx). Também às Entidades Mantenedoras, no caso
entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de
assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público.
Os
recursos podem ser utilizados para: aquisição de material permanente e
de consumo, a realização de pequenos reparos prediais, o desenvolvimento
de avaliações de aprendizagem, bem como a implementação de atividades
educacionais do projeto pedagógico.
Com
a publicação das orientações, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) chama a atenção para as ações que não podem ser realizadas com os
recursos do programa. São elas: gastos com pessoal, tributos e despesas
bancárias. A entidade alerta ainda sobre a necessidade de informar a
correta aplicação dos recursos as escolas.
Do Site da CNM
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