DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA É FAVORÁVEL AOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE
CAAPORÃ
Mais uma vez a
Justiça está sendo feita e os agentes de Combate às Endemias de Caaporã estão
tendo o seu direito resguardado através do Poder Judiciário, que vem cumprindo
a lei. Na última quinta-feira dia 29/03/2012, foi divulgada a decisão do
Tribunal de Justiça da Paraíba, no processo AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº. 002.2011.001135-6/001,
onde foi ratificada pelos Desembargadores a decisão da liminar prolatada pela
Juíza de Caaporã.
Quando a Douta Juíza de Caaporã Drª
Daniere Ferreira de Souza decidiu e concedeu a liminar para os agentes de Combate
às Endemias, a Prefeitura inconformada, mais uma vez resistiu a aplicação da
lei e apresentou um Agravo de Instrumento, na tentativa de fazer com que a
decisão da Douta Juíza fosse revogada e deixasse de ter validade.
Contudo, a lei foi aplicada e o
Acórdão do Tribunal, julgou o Agravo da prefeitura IMPROCEDENTE, determinando que a decisão da Magistrada de
Caaporã fosse mantida e cumprida. Além disso, na própria decisão dos
Desembargadores, os mesmos enfatizaram que o servidor público municipal,
nomeado por Concurso Público, não pode ser demitido ou exonerado sem que sejam
atendidas as formalidades legais, devendo ser respeitado o contraditório e a
ampla defesa.
A satisfação em ver a decisão mantida
é motivo de alegria e alívio para os Agentes de Combate às Endemias, que estão
vendo a Justiça sendo feita, assim como para toda a população de Caaporã, que
continua a acreditar que as arbitrariedades da Prefeitura não podem ser pactuadas
com o Poder Judiciário e quando necessário são combatidas conforme os preceitos
legais.
Além
de tudo o que foi dito, a Douta Magistrada Drª Daniere Ferreira de Souza, em
sua decisão vitoriosa e mantida pelo Tribunal de Justiça, ainda arbitrou uma
multa caso a Prefeitura descumprisse a sua determinação, algo que será com
certeza aplicado. Até mesmo porque, o advogado dos Agentes, Dr° Eduardo
Menezes, já requereu a sua aplicação
devido a Prefeitura insistir em seu descumprimento, devendo ser determinada a
aplicação da multa por toda a perseguição desmotivada realizada com os Agentes
de Combate às Endemias, além da insistência no descumprimento da decisão.
Desperta Caaporã
por Dr. Eduardo Menezes
ESSA NÃO SERA A PRIMEIRA NEM A ULTIMA VITÓRIA PERANTE ESSE GESTOR DITADOR,ESPERAMOS QUE A JUSITICA SEJA FEITA NAS URNAS,OS MESMOS CAAPORENSES QUE DERAM A ELE OUTRA OPORTUNIDADE DE ERRA "PQ SO ELE TEM O DIREITO DE ERRA MAIS DE UMA VEZ"TBM VAI TIRA-LO DO PODER,SE DEUS SOBERANO QUISER É QUER.
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