segunda-feira, 14 de julho de 2014

Trabalhadores começam a receber rendimentos ou o abono do PIS nesta terça-feira, 15

O Abono Salarial e os Rendimentos do Programa de Integração Social (PIS), referente ao período 2014/2015, começa a ser pago a partir desta terça-feira, 15 de julho, pelas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Nesta terça também estarão disponíveis os valores para os trabalhadores que são nascidos em julho.

O valor corresponde a um salário mínimo vigente - R$ 724 - hoje. Mais de 23 milhões de brasileiros têm direito a receber o benefício. Os créditos representam mais de R$ 17 bilhões.

Pelo Calendário para Pagamento, que foi antecipado este ano, quem faz aniversário em julho, agosto e setembro, começa a receber o primeiro lote nos dias 15, 22 e 31 de julho, respectivamente. Para nascidos em outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito em 14, 21 e 28 de agosto. Os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão nos dias 16, 23 e 30 de setembro. Para aniversariantes de abril, maio e junho o dinheiro sai 14, 21 e 31 de outubro.

Pagamentos
Para os correntistas da Caixa, o benefício será depositado no dia 15 de julho - nascidos entre os meses 7, 8 e 9 -, 14 de agosto - meses 10, 11 e 12 -, 16 de setembro - meses 1, 2 e 3 - e 14 de outubro - meses 4, 5 e 6. O benefício pode ser sacado até o dia 30 de junho de 2015.

Outra mudança no calendário é que os trabalhadores que recebem o benefício em conta corrente vão ter o depósito em suas contas de acordo com o Calendário para Pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS.

Como receber
O Abono Salarial pode ser pago por meio do crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, por meio de crédito na folha de pagamento, se o empregador tiver celebrado convênio Caixa PIS-Empresa, nos terminais de autoatendimento, nos Correspondentes Caixa Aqui, nas Casas Lotéricas e nas Agências da Caixa.

Quem tem direito
É assegurado um salário mínimo ao trabalhador cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, cuja remuneração média mensal tenha sido de até dois salários mínimos no ano-base que gerou o benefício. Também é preciso ter tido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano da apuração e os dados do trabalhador devem ter sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Da Agência CNM com informações do Portal Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É importante salientar, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente expressam a opinião do blog DESPERTA CAAPORÃ.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...