Deputado Federal Ruy Carneiro - PSDB-PB |
A edição desta semana da Revista ISTOÉ destacou o apoio da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) nacional, ao Projeto de Lei (PL 2.473/11) do
deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB), que moderniza o Código de Trânsito
Brasileiro, para punir motoristas embriagados que provocarem acidente com
morte.
Na coluna política do jornalista Octavio Costa, a Revista destaca que a iniciativa do deputado paraibano tem o apoio da diretoria e do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti. "A pessoa que assume o risco de dirigir embriagada efetivamente comete um crime", disse o presidente da OAB nacional à coluna.
O Projeto de Lei do deputado Ruy Carneiro prevê reclusão de sete a 20 anos e suspensão da habilitação para o condutor que praticar crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. O PL também admite a utilização de outros meios de prova, além do bafômetro, que permitam a comprovação do estado de embriaguez do condutor. O texto está pronto para votação em plenário e deve ser analisado em conjunto com outras matérias que tratam sobre o mesmo tema.
Confira a nota:
Crime ao volante
A diretoria da OAB nacional apoio o projeto de Lei 2.473/22, de autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que altera a Lei 9.503/97, ao enquadrar em crime de homicídio quem dirigir sob efeito de bebida alcoólica ou substancias tóxicas. "A pessoa que assume o risco de dirigir embriagada efetivamente comete um crime", afirma o presidente da AOB, Ophir Cavalcanti.
Na coluna política do jornalista Octavio Costa, a Revista destaca que a iniciativa do deputado paraibano tem o apoio da diretoria e do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti. "A pessoa que assume o risco de dirigir embriagada efetivamente comete um crime", disse o presidente da OAB nacional à coluna.
O Projeto de Lei do deputado Ruy Carneiro prevê reclusão de sete a 20 anos e suspensão da habilitação para o condutor que praticar crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. O PL também admite a utilização de outros meios de prova, além do bafômetro, que permitam a comprovação do estado de embriaguez do condutor. O texto está pronto para votação em plenário e deve ser analisado em conjunto com outras matérias que tratam sobre o mesmo tema.
Confira a nota:
Crime ao volante
A diretoria da OAB nacional apoio o projeto de Lei 2.473/22, de autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que altera a Lei 9.503/97, ao enquadrar em crime de homicídio quem dirigir sob efeito de bebida alcoólica ou substancias tóxicas. "A pessoa que assume o risco de dirigir embriagada efetivamente comete um crime", afirma o presidente da AOB, Ophir Cavalcanti.
Assessoria
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