Em
2014, todos os Municípios devem ter, em pleno funcionamento, os
mecanismos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Inclusive o sistema de responsabilidade compartilhada entre empresas e
governo para lidar com os detritos que não podem ser despejados junto
com o lixo destinado à coleta seletiva.
Essa
responsabilidade significa que o poder público, os fabricantes, os
importadores, os distribuidores e os comerciantes devem desenvolver um
sistema para diminuir o volume de resíduos e reduzir os impactos
causados principalmente ao Meio Ambiente. Esse sistema deve ser
contemplado nos Planos de Resíduos Sólidos. A política, os planos e toda
uma nova forma de tratamento para o lixo no território brasileiro foi
estabelecida pela Lei 12.305/2010.
O
texto legal é bastante explícito ao responsabilizar os Municípios pela
gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos
territórios. A política pública também traz algumas descriminações, como
a obrigatoriedade de implantar logística reversa para embalagens de
agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas
fluorescentes e produtos eletroeletrônicos.
Mas,
e no caso de produtos de uso comum da população brasileira, como
cotonete e Fio dental, não há clareza em relação ao descarte. Esses
tipos de produtos não estão na lista dos que devem ser contemplados pela
logística reversa.
Trabalho de concientização
Matéria do jornal O Globo abordou o assunto. De acordo com texto do jornal, na questão dos resíduos problemáticos para as redes de esgoto, um grande obstáculo é a confusão entre esgoto e lixo. Isso porque as empresas de saneamento consideram como esgoto apenas a água suja após lavagem de louças e roupas e as necessidades fisiológicas — com algum papel higiênico. Além de as redes não serem preparadas para receber cotonetes, absorventes e fio dental jogados no vaso sanitário, a matéria também menciona o óleo de cozinha, que vai pelo ralo da pia. Este é outro grande problema.
O
presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo
Ziulkoski, é bastante realista ao dizer que a lei só vai ser surtir
efeito quando a cultura da população mudar. E isso leva anos,
investimentos financeiros e um trabalho forte de conscientização. A
simples mudança de separar o lixo seco e o lixo molhado requer uma
campanha que trate da diferença entre um e outro. Na matéria Os inimigos
da coleta de lixo nos centros urbanos, o jornal O Globo aborda essa
questão.
O
lixo seco é basicamente dividido entre papéis, metais, plásticos e
vidros. Esse tipo de resíduo deve ser descartado separadamente, por
tipo. Já no lixo molhado entram sobras de alimentos e resíduos sujos,
como papel molhado, fraldas e absorventes usados. Basicamente, tudo o
que não é reciclável. O lixo molhado forma a imensa maioria de todos os
resíduos produzidos por nós — só os orgânicos são metade – indica o
texto.
As
obrigações impostam pela lei, os prazos instituídos, as indefinições e
os desafios sociais têm causado preocupação não só CNM, mas aos
prefeitos. “Em menos de um ano, termina o prazo estipulado para
instituir a Política. Isso significa que, até agosto de 2014, todos os
Municípios terão de estar enquadrados nas diretrizes da lei”, pondera
Ziulkoski. Ele também lembra que substituição dos lixões por aterros
sanitários é outro mecanismo da lei que deve estar em funcionamento até
ano que vem. Caso contrário, as prefeituras ficam impedidas de receber
recursos federais para aplicar no setor.
Fonte: Portal CNM
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