A pauta do Plenário do Senado Federal da próxima terça-feira, 22 de novembro, propõe apreciar duas matérias que fazem parte da pauta prioritária do movimento municipalista brasileiro: o projeto que altera a Lei do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a proposta destinada a reabrir o programa de repatriação de recursos mantidos irregularmente por brasileiros no exterior. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem convocado os gestores locais a se mobilizarem para que as votações realmente ocorram e sejam favoráveis ao municipalismo.
No caso do ISS, será apreciado o relatório do senador Roberto Rocha (PSB-MA) sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015. A orientação da CNM é para que os secretários de fazenda, auditores fiscais e demais servidores, além dos chefes dos Executivos Municipais, solicitem que seus senadores aprovem o texto do relatório na íntegra, sem destaques.
Essa aprovação representa mais uma vitória municipalista, de uma luta que começou em 2012, quando a Confederação reivindicou mudança na Lei Complementar 116/2003 que dispõe sobre o ISS que é de competência dos Municípios. Desde então, a entidade tem mostrado a necessidade das mudanças para garantir aos entes locais, maior autonomia na cobrança e na gestão do imposto e para promover justiça na distribuição da receita, que hoje se concentra em poucos Municípios.
Mudanças
De acordo com a CNM, a aprovação da matéria também será uma alternativa de incremento as receitas próprias municipais. Entre as principais mudanças, defendidas pela entidade, e previstas no relatório estão:
- leasing não é adquirido na comunidade e o valor de ISS é destinado ao Município sede da operadora do arrendamento. Essa nova definição promoverá justiça fiscal e ganho médio de R$ 4 bilhões/ano aos Municípios; e
- planos de saúde: o Brasil possui 1.310 operadoras ativas de planos de saúde – segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS) – sediadas em apenas 370 Municípios. Um total de 536 operadoras possuem sede distribuídas em 19 Capitais e 774 distribuídos em 351 Municípios. Ainda, do total de 161.1
- cartão de crédito e débito: a incidência e o recolhimento passa a ser no domicílio do tomador de serviços, ao contrário do que ocorre atualmente. O tomador é o lojista, o restaurante, o posto de combustíveis, dentre outros estabelecimentos comerciais. A modificação desse critério representa acrescimento de R$ 2 bilhões/ano nos cofres municipais;
- operações de leasing - arrendamento mercantil: o local de recolhimento do tributo será no Município sede do tomador de serviço. Atualmente, ocorre duplo prejuízo tributário local. O produto objeto do
- 33 estabelecimentos de saúde cadastrados na ANS e que operam com planos, 58.912 estão localizados nas 27 capitais e os outros 102.221 estabelecimentos estão localizados em 2.454 Municípios do interior. Cerca de 2.111 Municípios, algumas capitais e outros, em sua maioria, do interior, não recebem ISS dos planos de saúde, mesmo tendo estabelecimentos que atende planos e convênios. A reivindicação municipalista, já incluída no parecer, é de que o Imposto seja devido no local onde está estabelecido o tomador do serviço, nesse caso, onde estão localizadas as clinicas, hospitais, consultórios etc.
Medida
Essas três alterações, ainda segundo a CNM, sobre movimentação econômica preveem captar parte da riqueza que circula, por conta da operação tributada, e revertê-la em prol da Fazenda Pública. A proposta é uma espécie de “medida compensatória”, uma vez que o Município onde se encontra o tomador ficará, ao menos, com o ISS devido na operação, pois as operações só ocorrem porque há renda disponível nos Município do país.
Já sobre a repatriação, o texto-base da proposta destinada a reabrir o programa de repatriação de recursos mantidos irregularmente por brasileiros no exterior consta no Projeto de Lei do Senado (PLS 405/2016) passou a tramitar com urgência e deve votado diretamente em Plenário, já na próxima terça-feira. A multa a ser cobrada dos declarantes deve ser elevada de 15% para 17,5% sobre os valores informados. A reivindicação municipalista é de que os valores arrecadados com a multa sejam partilhados com os Municípios, assim como a receita do Imposto de Renda (IR).
FONTE: PORTAL CNM
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