Os valores das multas por infrações de trânsito vão subir. A partir de
1º de novembro de 2016, a infração gravíssima, que antes tinha multa no
valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas
consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o
valor desta penalidade era de R$ 127,69.
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, as multas não eram reajustadas. Os ajustes serão realizados com base em alteração no CTB, por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
De acordo com o código, a aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito devem ser usadas para cobrir despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. A renda não pode ser aplicada em outras finalidades.
Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Agência CNM com informações do Portal Brasil
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, as multas não eram reajustadas. Os ajustes serão realizados com base em alteração no CTB, por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
De acordo com o código, a aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito devem ser usadas para cobrir despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. A renda não pode ser aplicada em outras finalidades.
Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Agência CNM com informações do Portal Brasil
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