A Promotoria da Educação de João Pessoa impetrou um mandado de segurança contra o Estado para que seja cumprida a Lei Estadual nº 10.347/2014. A lei determina a disponibilização de passe livre estudantil aos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino em todo o Estado da Paraíba, no sistema de transporte público coletivo da Paraíba.
A lei garante aos alunos das escolas estaduais paraibanas o transporte gratuito durante o período letivo. O mandado tramita na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Segundo a promotora de Justiça Ana Raquel Beltrão, através de reclamação formulada na Promotoria da Educação de João Pessoa, foi verificado o descumprimento da Lei Estadual.
A Promotoria chegou a solicitar esclarecimento à Secretaria de Educação do Estado, mas não obteve resposta. A lei está em vigor há dois anos. A lei estabelece que o benefício será limitado a 60 passagens por mês.
Ministério Público
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