Os 22.923 candidatos aptos a concorrer aos cargos de deputado estadual
ou distrital, federal, senador, governador e presidente da Republica
podem fazer propaganda até as 22h deste sábado (4).
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A propaganda, no entanto, restringe-se à distribuição de material gráfico e à promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens dos candidatos, assim como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Resolução TSE n° 23.404/2014
Já no dia 5 de outubro, dia do pleito, não será permitido nenhum tipo de propaganda, com exceção da manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches e adesivos. A propaganda paga na imprensa escrita só pôde ser divulgada até essa sexta-feira (3) e eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminou na quinta-feira (2).
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A propaganda, no entanto, restringe-se à distribuição de material gráfico e à promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens dos candidatos, assim como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Resolução TSE n° 23.404/2014
Já no dia 5 de outubro, dia do pleito, não será permitido nenhum tipo de propaganda, com exceção da manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches e adesivos. A propaganda paga na imprensa escrita só pôde ser divulgada até essa sexta-feira (3) e eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminou na quinta-feira (2).
Do Portal Correio
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