quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Prazo para uso de extintor com carga ABC foi prorrogado por mais 90 dias

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O prazo para que os donos de veículos automotores substituíssem o tipo de extintor, sob pena de multa, findou no dia 31 de dezembro de 2014, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pretende publicar resolução, em breve, com o novo prazo.
 
De acordo com anúncio do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, na noite de segunda-feira, 5 de janeiro, o adiamento para adaptação será contado após a publicação da nova resolução, mas o órgão não multará mais quem dirigir sem o equipamento. A multa prevista era de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação. 

A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado. Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros, uma vez que os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Os novos equipamentos substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.


Do Portal CNM

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