O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do
extintor de incêndio veicular com carga ABC. O prazo para que os donos
de veículos automotores substituíssem o tipo de extintor, sob pena de
multa, findou no dia 31 de dezembro de 2014, mas o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) pretende publicar resolução, em breve, com o novo
prazo.
De acordo com anúncio do ministro das
Cidades, Gilberto Kassab, na noite de segunda-feira, 5 de janeiro, o
adiamento para adaptação será contado após a publicação da nova
resolução, mas o órgão não multará mais quem dirigir sem o equipamento. A
multa prevista era de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de
habilitação.
A recomendação vale para carros que
tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no
Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado. Segundo o
Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros,
uma vez que os extintores com carga ABC são mais modernos e têm
capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos,
líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Os novos equipamentos substituem o
extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como
bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos –
óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o
extintor do tipo ABC.
Do Portal CNM
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