O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por maioria de votos, 5 a 1, ações que pediam a impugnação do
registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) a
governador nas eleições estadual deste ano e deferiu o registro do
tucano. Também foram deferidos os registros de Ruy Carneiro (PSDB), vice
de Cássio, e do postulante ao Senado Federal, Wilson Santiago (PTB).
As ações contra o registro de Cássio foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição; pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB). Além das notícias de inelegibilidade movidas pelos cidadãos Demócrito Medeiros de Oliveira, mais conhecido como Moca Medeiros, e Sérgio Augusto Gomes da Silva.
Os impugnantes alegavam que, como foi cassado em 2007 do cargo de governador, Cássio deveria ser enquadro nos dispositivos da lei do “Ficha Limpa”, com a aplicação de pena de inelegibilidade de oito anos. Em uma outra ação o PSB alegava que Cássio estava inelegível por não ter pago multa imposta pela Justiça eleitoral.
No entanto, o relator das ações, o juiz Rudival Gama (foto), votou pelo deferimento do registro, descartando a tese de inelegibilidade do tucano. Em seu voto, o relator ratificou que no caso em tela o prazo de inelegibilidade é mesmo de oito anos, mas afastou a tese defendida pelo MPE de que o segundo turno é "uma nova eleição", portanto, Cássio estaria inelegível no dia da eleição deste ano ( 05 de outubro), já que em 2010 o segundo turno foi disputado em 29 de outubro.
Para Rudival, o segundo turno é apenas uma eleição complementar. Assim, a inelegibilidade de Cássio termina em primeiro de outubro, data do primeiro turno de 2006.
Quanto a impugnação apresentada pelo PSB, que argumentava falta de pagamento de uma multa eleitoral, o juiz destacou que ainda que Cássio desejasse não teria como, já que cabe ao Judiciário emitir a guia de pagamento em um prazo de 30 dias.
O voto do relator foi seguido pelos juízes Tercio Chaves, Sylvio Porto, Breno Wanderley e Eduardo Carvalho. Apenas o desembargador João Alves discordou do relator e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Cássio. Para João Alves, a inelegibilidade deve contar a partir do segundo turno da eleição de 2006.
As ações contra o registro de Cássio foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição; pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB). Além das notícias de inelegibilidade movidas pelos cidadãos Demócrito Medeiros de Oliveira, mais conhecido como Moca Medeiros, e Sérgio Augusto Gomes da Silva.
Os impugnantes alegavam que, como foi cassado em 2007 do cargo de governador, Cássio deveria ser enquadro nos dispositivos da lei do “Ficha Limpa”, com a aplicação de pena de inelegibilidade de oito anos. Em uma outra ação o PSB alegava que Cássio estava inelegível por não ter pago multa imposta pela Justiça eleitoral.
No entanto, o relator das ações, o juiz Rudival Gama (foto), votou pelo deferimento do registro, descartando a tese de inelegibilidade do tucano. Em seu voto, o relator ratificou que no caso em tela o prazo de inelegibilidade é mesmo de oito anos, mas afastou a tese defendida pelo MPE de que o segundo turno é "uma nova eleição", portanto, Cássio estaria inelegível no dia da eleição deste ano ( 05 de outubro), já que em 2010 o segundo turno foi disputado em 29 de outubro.
Para Rudival, o segundo turno é apenas uma eleição complementar. Assim, a inelegibilidade de Cássio termina em primeiro de outubro, data do primeiro turno de 2006.
Quanto a impugnação apresentada pelo PSB, que argumentava falta de pagamento de uma multa eleitoral, o juiz destacou que ainda que Cássio desejasse não teria como, já que cabe ao Judiciário emitir a guia de pagamento em um prazo de 30 dias.
O voto do relator foi seguido pelos juízes Tercio Chaves, Sylvio Porto, Breno Wanderley e Eduardo Carvalho. Apenas o desembargador João Alves discordou do relator e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Cássio. Para João Alves, a inelegibilidade deve contar a partir do segundo turno da eleição de 2006.
Desperta Caaporã
Cristiano Texeira - MaisPB
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