sexta-feira, 7 de março de 2014

FPM: 1.º decêndio de março apresenta queda de 4,1% em comparação ao mesmo período de 2013


O 1.º decêndio do mês de março do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será creditado nesta segunda-feira, 10. O montante será de R$ 2.036.604.504,74, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educaçã (Fundeb). Em valores brutos, isto é, com a retenção do Fundeb, o montante é de R$ 2.545.755.630,93.
Em comparação ao primeiro decêndio de março de 2013, o repasse apresentou uma queda real de 4,1%. Essa queda acompanha o resultado também negativo do mês passado.
Apesar dos resultados ruins, devido ao crescimento observado em janeiro, no acumulado de 2014 o FPM apresenta crescimento é de 5,8%, em termos reais, e já soma R$ 18,650 bilhões. O mesmo período do ano anterior o acumulado ficou em R$ 17,635 bilhões.
De acordo com a Secretária do Tesouro Nacional (STN), para o mês de março espera-se uma redução de 32% em relação a fevereiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que tenham prudência na execução de suas despesas já que em março o repasse será menor.
VEJA NOS QUADROS ABAIXO OS VALORES CREDITADOS PARA OS MUNICÍPIOS DO LITORAL SUL
ALHANDRA:
 PERÍODO
HISTÓRICO
VALORES
C/D
01 à 10.03.2014FPM 1º DECÊNDIO 440.946,52 C

FEP17.775,12C

ITR0,00C

ICMS EXPORTAÇÃO0,00C

ICMS ESTADUAL
314.031,90C

ANP - ROYALTIES
1.403.780,92C

FUS
113.246,75C

FUNDEB
247.442,68C

SIMPLES1.365,77C

TOTAL BRUTO
2.538.589,66 C

DEDUÇÕES
304.313,56D

TOTAL LÍQUIDO
2.234.276,10C
Acumulado do mês:
01 À 10.03.2014TOTAL BRUTO2.538.589,66C

DEDUÇÕES304.313,56D

TOTAL LÍQUIDO2.234.276,10
C
OBS: Nos valores acima não estão incluídos os repasses referente aos programas da SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO como: PSF, SAÚDE BUCAL, SAMU, ACS, PETI, PROJOVEM, CRAS, NASF, PNAT, PNAE e outros.
FONTE: CNM/BB
CAAPORà
 PERÍODO
HISTÓRICO
VALORES
C/D
01 à 10.03.2014FPM 1º DECÊNDIO 440.946,52C

FEP17.775,12C

ITR 0,00C

ICMS EXPORTAÇÃO0,00C

ICMS ESTADUAL
311.384,05C

C F M
0,00C

FUS
112.849,57C

FUNDEB
326.417,53C

SIMPLES 403,10C

TOTAL BRUTO
1.209.775,89C

DEDUÇÕES
401.989,76D

TOTAL LÍQUIDO
807.786,13C
Acumulado do mês:
01 À 10.03.2014TOTAL BRUTO1.209.775,89C

DEDUÇÕES401.989,76D

TOTAL LÍQUIDO807.786,13
C
OBS: Nos valores acima não estão incluídos os repasses referente aos programas da SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO como: PSF, SAÚDE BUCAL, SAMU, ACS, PETI, PROJOVEM, CRAS, NASF, PNAT, PNAE e outros.
FONTE: CNM/BB
CONDE:
 PERÍODO
HISTÓRICO
VALORES
C/D
01 à 10.03.2014FPM 3º DECÊNDIO 440.946,52C

FEP17.775,12C

ITR 520,00C


ANP - ROYALTIES
0,00C

ICMS ESTADUAL
195.743,57 C

C F M
0,00C

FUS
114.604,20C

FUNDEB
395.244,29C

SIMPLES3.856,68C

TOTAL BRUTO
1.168.170,38 C

DEDUÇÕES
407.862,37D

TOTAL LÍQUIDO
760.308,01C
Acumulado do mês:
01 À 10.03.2014TOTAL BRUTO1.168.170,38C

DEDUÇÕES407.862,37D

TOTAL LÍQUIDO760.308,01
C
OBS: Nos valores acima não estão incluídos os repasses referente aos programas da SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO como: PSF, SAÚDE BUCAL, SAMU, ACS, PETI, PROJOVEM, CRAS, NASF, PNAT, PNAE e outros.
FONTE: CNM/BB
PITMBÚ:
 PERÍODO
HISTÓRICO
VALORES
C/D
01 à 10.03.2014FPM 1º DECÊNDIO440.946,52C

FEP17.775,12C

ITR0,00C

ICMS EXPORTAÇÃO0,00C

ICMS ESTADUAL
31.012,14C

C F M
0,00C

FUS
70.793,79C

FUNDEB
200.998,91C

SIMPLES 94,05C

TOTAL BRUTO
761.620,53C

DEDUÇÕES
394.070,93D

TOTAL LÍQUIDO

C
Acumulado do mês:
01 À10.03.2014TOTAL BRUTO761.620,53C

DEDUÇÕES394.070,93D

TOTAL LÍQUIDO367.549,60
C
OBS: Nos valores acima não estão incluídos os repasses referente aos programas da SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO como: PSF, SAÚDE BUCAL, SAMU, ACS, PETI, PROJOVEM, CRAS, NASF, PNAT, PNAE e outros.

FONTE: CNM/BB

quinta-feira, 6 de março de 2014

CNE vai rediscutir idade para matrícula na pré-escola e no ensino fundamental


Na próxima quarta-feira, dia 12 de março, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) vai rediscutir a Resolução 6/2010. A medida trata da matrícula no ensino fundamental e na educação infantil.
 

De acordo com a publicação, o corte de idade para ingresso na escola foi fixado em anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, sendo 4 anos para matrícula na pré-escola e 6 anos para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A Resolução dispõe, ainda, que a criança que completar 6 anos depois de 31 de março deve permanecer matriculada na pré-escola.
 
Suspensão por decisões judiciais 
Pais insatisfeitos com a medida têm ingressado com ações judiciais, pois teriam que manter seus filhos por mais um ano na pré-escola quando a criança completar 6 anos de idade após 31 de março do ano do ingresso no ensino fundamental. Com isso, a Resolução está suspensa por decisão da Justiça no Distrito Federal e em dez Estados: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. 

Porque é preciso uma data de corte
 
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, com as modificações de 2005 e 2006, a matrícula é obrigatória aos 6 anos de idade no ensino fundamental, que possui nove anos de duração. E, de acordo com a Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica dos 4 aos 17 anos passará a ser obrigatória a partir de 2016. Assim, fica determinado: pré-escola para crianças de 4 e 5 anos; ensino fundamental dos 6 aos 14 anos; e ensino médio para jovens de 15 a 17 anos.
 
Como os indivíduos nascem distribuidamente ao logo dos 365 dias do ano e como é preciso organizar turmas de alunos para o início das aulas no começo do ano letivo, impõe-se a fixação de uma data de corte para a matrícula obrigatória.
 
Antes, não havia norma nacional para regulamentar essa questão. Nas regras fixadas pelas secretarias de educação predominava a data de 30 de junho. No entanto, até então, a matrícula era obrigatória aos 7 anos e facultativa aos 6 anos de idade. Após a antecipação da matrícula obrigatória dos 7 para os 6 anos de idade é que a CEB/CNE fixou essa data de corte de idade para ingresso na educação escolar em 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
 
O que a data para idade de corte representa
Para a área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa data para idade de corte deve ser entendida como delimitação da obrigatoriedade do ensino. A medida configura o dever dos pais de matricularem seus filhos na escola e o dever do poder público de assegurar a matrícula.

Em outras palavras, o poder público é obrigado a garantir vaga no primeiro ano do ensino fundamental para absolutamente todas as crianças que completarem 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Da mesma forma, os pais dessas crianças não têm o direito de escolher não matricularem seus filhos na escola.
 
A partir de 2016, essas mesmas regras vão valer para o ingresso na pré-escola das crianças que completarem 4 anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
 
Entretanto, essa data de corte não precisa ser impeditiva do ingresso no primeiro ano do ensino fundamental de crianças que completarem 6 anos de idade além dessa data, até meados ou mesmo até o final do ano letivo, desde que sob três condições: 1ª) demanda da família; 2ª) existência de vaga; e 3ª) avaliação das condições cognitivas e emocionais da criança pela escola.
 
Até mesmo porque a LDB também dispõe (art. 24, V, "c") sobre a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado”. Para a CNM, é provável que essa formulação dirimisse as questões judiciais interpostas à Resolução 
 
CEB/CNE

quarta-feira, 5 de março de 2014

PSDB se reúne nesta quarta para definir data da consulta sobre candidatura majoritária

Ruy Carneiro - Presidente Estadual do PSDB-PB
O presidente estadual do PSDB da Paraíba, Ruy Carneiro, marcou para esta quarta-feira (5) de Cinzas reunião com a Executiva do partido para definir data e local da primeira consulta às bases sobre se o PSDB terá candidatura própria ao Governo do Estado nas eleições deste ano ou se repetiram a aliança com o PSB de 2010. A informação foi publicada na coluna da jornalista Lena Guimarães, do Jornal Correio da Paraíba.

Segundo a publicação, para os encontros serão convidados lideranças de cada região, como prefeitos, vices e vereadores, além dos demais filiados. Eles terão acesso ao local depois que receberem seus crachás com identificação. Os debates e a decisão serão restritos aos tucanos.

As reuniões acontecerão sempre aos finais de semana. Após a deliberação os principais nomes da legenda, como o senador Cássio Cunha Lima, que é apontado para ser o candidato a governador do PSDB, comunicarão o resultado em entrevista coletiva.

O presidente Ruy Carneiro declarou que até o dia 11 deste mês a Executiva anunciará o calendário das consultas. Os municípios que participaram da consulta devem ser definido na reunião desta quarta.


Do Mais Pb

segunda-feira, 3 de março de 2014

Senador Cássio Cunha Lima teria dito que PSDB pode não ter candidatura; entenda

Senador Cássio Cunha Lima - (PSDB-PB)
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB), falou em tom ameno neste início de semana quando foi perguntado quem seria seu vice nas eleições de outubro.

Cunha Lima deixou confusa a idéia de o PSDB lançar candidatura para governador este ano na Paraíba.

“Não se sabe nem se tem candidatura ao governo como saber se tem vice?”, rebateu o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao ser questionado a respeito da composição da majoritária com seu nome encabeçando a chapa.

Cássio destacou que não existe nenhuma conversa em torno de um nome para a vice e que isso seria ‘colocar o carro na frente dos bois’.

“Primeiro vamos discutir e ouvir a Paraíba, os aliados do PSDB, sobre a candidatura própria ou aliança, respondida essa pergunta aí sim vamos pensar na vice de acordo com a resposta”,

As declarações do senador não agradaram a simpatizantes tucanos. O desfecho deve ser resolvido logo após o carnaval.


Do Radar Sertanejo

domingo, 2 de março de 2014

Coluna PARAÍBA - Litoral Sul - Correio da Paraíba Edição de 02.03.2014


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Responsável:Kátia Pinheiro

sábado, 1 de março de 2014

Banhistas podem aproveitar 50 praias do Litoral paraibano durante o Carnaval


Neste período de Carnaval, os banhistas poderão aproveitar 50 praias do Litoral paraibano. Segundo relatório de balneabilidade divulgado nesta sexta-feira (28) pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), por meio da Coordenadoria de Medições Ambientais (CMA), apenas seis praias estão classificadas como impróprias.
Conforme o relatório, as praias consideradas próprias para o banho são classificadas nas categorias excelente, muito boa e satisfatória até o próximo dia 7 de março. Apesar das praias recomendadas, a Sudema orienta que os banhistas evitem os trechos de praias localizados em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.
As seis praias consideradas impróprias ao banho são: praias do Bessa I e II (nos trechos de 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura do Maceió e da galeria de águas pluviais), Manaíra (toda a extensão da praia), Penha (no trecho de 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura do Rio Cabelo), Maceió (localizada no município de Pitimbu, 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura do Riacho do Engenho Velho) e praia do Jacaré, localizada em Cabedelo, na margem direita do estuário do Rio Paraíba.
A Sudema realiza monitoramento semanalmente nas praias localizadas nos municípios de João Pessoa, Lucena e Pitimbú, devido estas estarem localizadas nos centros urbanos com maior fluxo de banhistas. O monitoramento dos demais municípios do litoral paraibano é realizado mensalmente.

SECOM/PB

Prefeitura de Conde concede 9% de aumento aos professores, retroativo a janeiro, pagamento foi efetuado nesta sexta-feira (28)

O pagamento, do mês de fevereiro, dos profissionais do magistério do município de Conde foi efetuado nesta sexta-feira (28) com aumento de 9% concedido pela prefeita Tatiana Corrêa, aprovado pela Câmara de Vereadores na última terça-feira com efeito retroativo a 1º de janeiro.

Embora o aumento anunciado pelo o MEC tenha sido de 8,32% a prefeita de Conde Tatiana Corrêa autorizou a Secretaria de Administração que fizesse o arredondamento para 9% resultando em 0,68% a mais.

Segundo a Secretaria de Administração os profissionais da educação estão recebendo também 1/3 de férias correspondente ao período aquisitivo 2013/2014 conforme o mês de aniversário dos mesmos.

Foi pago juntamente com o salário de fevereiro a diferença do retroativo referente ao mês de janeiro.

Veja abaixo como ficou a tabela de vencimentos do magistério de Conde:
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Da Redação
com Assessoria
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