A comissão mista da Medida Provisória (MP) 778/2017, que prevê o
parcelamento da dívida previdenciária de Estados e Municípios, aprovou
relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) na tarde desta
quarta-feira, 9 de agosto. O parecer do senador contemplou
reivindicações do movimento municipalista, como a prorrogação do prazo
para aderir ao novo regime de pagamento. No entanto, considerado pleito
fundamental para transparência fiscal entre Entes da Federação, o
encontro de contas não foi inserido no relatório e, agora, será
discutido em plenário.
O texto apreciado abrange grande parte das emendas propostas pela
Confederação Nacional de Municípios (CNM), em evidente reconhecimento da
força do movimento municipalista, que esteve presente e unido na
articulação com parlamentares influentes para apresentação de emendas e
elaboração do parecer. O relatório será encaminhado ao Plenário da
Câmara para deliberação dos deputados e, em seguida, para o Senado
Federal. Nesta etapa, a Confederação também agirá para aprimoramento do
texto, com tentativa de inserir o referido encontro de contas.
No texto originário da MP, que autoriza o parcelamento em 200 vezes
das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional vencidas até abril deste ano, previa a adesão dos Municípios e
Estados interessados ao Programa de Regularização Tributária até 31 de
julho. O relator atendeu pedido da Confederação e prorrogou o prazo para
31 de outubro deste ano.
Até o prazo proposto inicialmente, de acordo com dados da Receita
Federal, 1.873 Municípios e nove Estados aderiram ao programa. A CNM
celebra a nova data limite estabelecida, uma vez que o adiamento
permitirá esclarecer mais gestores sobre os benefícios de fazer parte do
novo regime de pagamento e, com isso, evitar futuras sanções às
administrações endividadas.
O texto aprovado estabelece que a aceitação do parcelamento
suspenderá a cobrança de débitos de parcelamentos anteriores. Além
disso, ainda define que o pagamento do débito será feito em duas etapas.
Primeiro, haverá uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem reduções, a
ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro. Na segunda
etapa, que começa em janeiro de 2018, a dívida restante poderá ser
parcelada em 194 vezes. De acordo com emenda proposta pela Confederação e
acatada por Lira, o parcelamento será feito com reduções de 40% nos
encargos, 40% na multa e 80% nos juros incidentes pelo atraso.
Pleitos atendidos
No relatório apresentado por
Lira, o senador também inseriu emenda da Confederação que dispunha sobre
a supressão de parte do texto da MP que previa rescisão do parcelamento
em caso de falta de pagamento de uma parcela.
Ele ainda adotou no texto emendas no sentido de criar fórmulas de
recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios tinham direitos
desde maio de 1999. Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação
da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da
compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.
A fim de prever essa compensação, o relatório estabelece que a União
desembolsará, mensalmente, a partir de 2018, montante destinado aos
entes da federação, em parcelas de R$ 1,5 milhão. Se o crédito for maior
que esse valor, o desembolso será feito na quantidade de parcelas
necessárias para a quitação, limitadas ao prazo de 180 meses.
Encontro de contas
Tópico de intenso debate
durante as negociações de alteração do texto da MP, a fim de garantir
uma melhor autonomia municipal e transparência fiscal no que tange a
questão previdenciária, o encontro de contas não foi incluso no
relatório da comissão.
Lira não trouxe para seu relatório a emenda que estabelece o encontro
de contas dos débitos da União com os Municípios e dos Municípios com a
União. Ela, então, foi destacada pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) e
pelo deputado Ságuas Moraes (PT-MT). Os membros da comissão tiveram que
votar a emenda separadamente e, com argumento desfavorável de Lira, que
representou o governo na votação, rejeitaram o destaque.
Essa é uma reivindicação antiga do movimento municipalista, que advém
de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante
8, proferida pela suprema corte, prevê a prescrição dos débitos
previdenciários em um prazo de cinco anos. Em outras palavras, o Supremo
decidiu que a dívida que prescreveu, portanto, deve ser retirada do
bolo da dívida.
A Confederação defende que, embora a Receita afirme que isso já tenha
sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação
enquanto não for realizado o encontro de contas.
Do Portal CNM