sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Primeiro repasse do FPM de 2014 será 31,5% maior em comparação com janeiro 2013, já descontada a inflação

O primeiro repasse de 2014 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) vai ser de R$ 3.057.768.849,96. O valor considera o desconto da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e entra nas contas das prefeituras nesta sexta-feira, 10 de janeiro. Em valores brutos, com a soma da retenção do Fundo, o montante é de R$ 3.822.211.062,45.
 
Em comparação com o primeiro decêndio de janeiro do ano passado, o repasse teve crescimento de 36,1% – em termos nominais –, sem considerar a inflação. Já em termos reais, ao se descontar a inflação do período, o crescimento foi de 31,5%. Isso também em comparação com o mesmo período do ano passado.

De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse crescimento deve-se principalmente a diferenças no cronograma de restituição do Imposto de Renda (IR). O tributo, juntamente com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), constitui base para o FPM. Ainda de acordo com a Confederação, o repasse reflete à arrecadação realizada no final do ano passado fortalecida pelas compras de fim de ano.

Previsão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para o mês de janeiro de 2014, indica aumento de 19%, em relação ao mês de dezembro de 2013.

Veja no quadro abaixo os valores repassados para o município de Caaporã no período de 01 a 10 de janeiro de 2014.
 PERÍODO
HISTÓRICO
VALORES
C/D
01 à 10.01.2014F P M COTA EXTRA 73.912,33 C

F P M 1º DECÊNDIO 661.819,12C

ITR39,36C

ICMS EXPORTAÇÃO0,00C

ICMS ESTADUAL
351.664,72C

C F M
7.728,77C

FUS
163.148,33 C

FUNDEB
503.741,48 C

SIMPLES1.197,10C

TOTAL BRUTO
1.765.652,05C

DEDUÇÕES
550.365,10 D

TOTAL LÍQUIDO
1.215.286,95C
Acumulado do mês:
01 À 10.01.2014TOTAL BRUTO1.765.652,05C

DEDUÇÕES550.365,10D

TOTAL LÍQUIDO1.215.286,95
C
OBS: Nos valores acima não estão incluídos os repasses referente aos programas da SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO como: PSF, SAÚDE BUCAL, SAMU, ACS, PETI, PROJOVEM, CRAS, NASF, PNAT, PNAE e outros.

Fonte: Portal CNM/BB

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Câmara do Deputados analisa PL que amplia o uso do Ônibus Escolar para alunos de área rural

Ampliar a utilização de veículos de transporte escolar – destinado a alunos da educação básica residentes – em áreas rurais é o que propõe o Projeto de Lei 5.350/2013, que está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5.350/2013, do deputado João Ananias (PCdoB-CE), permite que os veículos sejam usados também para o transporte intermunicipal e interestadual de alunos de cursos técnicos, superiores tecnológicos e de graduação em áreas de formação nas quais não existam cursos legalmente autorizados ou reconhecidos em seus Municípios de residência.
 
Segundo o texto do PL, a medida se aplica a ônibus, miniônibus e micro-ônibus adquiridos por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Caminho da Escola. Além disso, o projeto estabelece que o uso dos veículos por outros estudantes não pode prejudicar a destinação original, que o transporte de estudantes da educação básica.

O texto deve ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A justificativa para o PL é que estão aumentando as demandas por níveis mais especializados e elevados de formação educacional no Brasil, e a expansão das universidades públicas e de institutos federais de educação, ciência e tecnologia vem ampliando a oferta de cursos técnicos e superiores. Com isso, os Municípios têm sido instados a auxiliar o transporte dos estudantes de nível técnico e superior, para contribuir com a qualificação de sua população e, consequentemente, investindo no desenvolvimento econômico e social de suas comunidades. 


Da Redação
com informações da CNM e Agência Câmara

Municípios recebem, hoje, repasse extra do FPM referente à classificação por estimativa das receitas

Uma parcela extra de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será depositada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nesta quinta-feira, 9 de janeiro. O valor de R$ 341.379.673,92 – considerando o desconto destinado ao Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (Fundeb) – é decorrente da classificação por estimativa das receitas de Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).  

O repasse representa mais uma conquista do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A transferência do recurso aos Municípios é uma reivindicação antiga da entidade, que articulou à Receita Federal (RF) para que a classificação dos refinanciamentos dos tributos ocorresse de forma mais ágil.
Pelos cálculos do departamento de Estudos Técnicos da CNM, sem o porcentual destinado ao Fundo educacional o valor chega a R$ 426.724.592,40 – valores brutos, referente à classificação por estimativa das receitas de IR.

Esclarecimento
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, esclarece que o repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal do Brasil (RFB) tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Quando a pessoa jurídica, ou até mesmo a pessoa física, efetua o pagamento da guia de pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a RFB faz a estimativa de recolhimento de cada imposto. Isso, separando o que é IR do que é IPI, para fazer os repasses correspondentes ao FPM”.


N.R.: O município de Caaporã cujo coeficiente é 1,2 receberá a quantia de R$ 73.912,33 parece pouco, mas é uma cota extra e que na prática dá, por exemplo, parra cobrir a Folha de Pagamento de duas ou três secretarias pequenas por um mês.


Da Redação 
com informações do Portal CNM

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Piso salarial do magistério terá reajuste de 8,32% para 2014

 
A Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), de 18 de dezembro de 2013, com a nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. 

O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, que aplicado ao piso de 2013 que é de R$ 1.567,00 resulta no valor R$ 1.697,37 para 2014.


Da Redação
com informações do Cidade Verdade.com



terça-feira, 7 de janeiro de 2014

FGV divulga locais de provas do Concurso da Prfeitura de João Pessoa

A Fundação Getúlio Vargas, através da FGV-PROJETOS organizadora do concurso público da Prefeitura Municipal de João Pessoa disponibilizou em seus site a partir desta segunda-feira (6) os locais de aplicação da provas que serão realizadas no próximo domingo (12). Para consultar o candidato deve acessar o link a seguir: http://www50.fgv.br/ConsultaLocalProva.aspx?key=384  e digitar o CPF.

ATENÇÃO
* Procure conhecer o local de prova com antecedência. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

* O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva e discursiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Informação (comprovante de inscrição) e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

* Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

* Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997 – com foto).

* Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

* Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento

* Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento, assim como documento com prazo de validade expirado.

* Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

* Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

* A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das provas.

* Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, todos os candidatos deverão se submeter a identificação datiloscópica nos dias de realização das provas.

* O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do Concurso, em especial seu nome, seu número de inscrição, a cor/tipo de sua prova e o número de seu documento de identidade.

* Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

* O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas.

* O candidato somente poderá retirar-se do local da aplicação levando consigo o caderno de prova objetiva ou caderno de rascunhos a partir dos últimos 60 (sessenta) minutos destinados para realização do concurso.

* Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do local de provas. Caso algum dos candidatos citados no item anterior insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.

Da Redação
com informações do Portal FGV

sábado, 4 de janeiro de 2014

O litoral da Paraíba tem três praias que devem ser evitadas no primeiro final de semana de 2014

 A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) classificou 53 praias do litoral paraibano como próprias para o banho. De acordo com o primeiro relatório de 2014, divulgado nesta sexta-feira (3), apenas trechos das praias do Jacaré, em Cabedelo; de Manaíra, em João Pessoa; e do Maceió, em Pitimbu, devem ser evitados pelos banhistas.

Na Praia do Jacaré, deve ser evitada a área localizada na margem direita do estuário do Rio Paraíba. Em João Pessoa, apenas o trecho de 100 metros à direita e à esquerda da galeria pluvial. Em Pitimbu, a recomendação para os banhistas é respeitar a área 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura do Riacho do Engenho Velho.

A Sudema também recomenda aos banhistas que, mesmo em áreas classificadas como própria para o banho, sejam evitados os trechos de praia localizados em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.

O monitoramento é realizado semanalmente pela equipe da Coordenadoria de Medições Ambientais nos municípios localizados em centros urbanos com grande fluxo de banhistas: João Pessoa, Lucena e Pitimbu. Nos demais municípios do litoral paraibano, a análise é feita mensalmente.


Da Redação
com SECOM/SUDEMA

Município de Conde promove Festa de Reis; público esperado é de 30 mil pessoas

Prefeita de Conde - Tatiana Lundgren
O município do Conde, localizado no Litoral Sul paraibano promete ter grande movimentação, é que será relizada a festa de Reis, celebrada há cerca de seis décadas na praia de Jacumã, na Costa do Conde. Em 2014, as atrações musicais serão Swing do Povão, Forró do Muído, Forró do Tchê, Luará e Aveloz que se apresentarão em um palco montado especialmente para o evento na quadra de Jacumã, a partir das 21h dos dias 4 e 5 de Janeiro. É estimado um público de 30 mil pessoas durante o evento.

Veja a programação:
Além dos shows, o fim de semana também incluirá a tradicional festa dos pescadores, com as tradicionais tourada, Passeio de Boi Manso e uma barqueata que leva a imagem de Nosso Senhor do Bonfim, de Pitimbu, até a paróquia de São João Batista em Jacumã.

A Festa de Reis é uma promoção da Prefeitura Municipal de Conde através da Secretaria de Turismo.


Da Redação
com PbAgora

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Receita publica nova tabela de Imposto de Renda sobre PLR para 2014


A nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física entra em vigor nesta quarta-feira (1º). Será corrigida em 4,5% na última correção automática. A tabela vinha sendo corrigida em 4,5% desde 2007 e a previsão era acabar com o uso do percentual em 2010. Entretanto, no início de 2011, por meio da Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até 2014.

As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014, mas valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração que será feita no próximo ano será usada a tabela de 2013.

De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal tem alertado sobre a defasagem entre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e a inflação. A defasagem deve fechar o ano em 60%. Segundo o sindicato, várias pessoas que eram isentas, por causa da renda baixa, passaram a pagar o imposto.

Enquanto a correção da tabela é 4,5%, a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, este ano, deve ficar em 5,73%. Para 2014, a projeção é 5,98%, de acordo com pesquisa do Banco Central. A correção da tabela em 4,5% foi definida porque o governo estabeleceu o percentual como meta para a inflação anual.


Jornal do Brasil

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Novo salário mínimo de R$ 724 entra em vigor a partir desta quarta-feira

 
O novo salário mínimo nacional de R$ 724 passa a vigorar a partir desta quarta-feira (1°). O valor é 6,78% superior ao atual (R$ 678).

O percentual está acima da inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) que, segundo a projeção mais recente do boletim Focus, divulgada no início da semana passada pelo Banco Central, deve fechar o ano em 5,72%.

O aumento do salário mínimo está previsto na Lei Orçamentária Anual de 2014, e foi aprovado pelo Congresso na semana anterior ao Natal. No dia 23 de dezembro, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto com o reajuste e confirmou o novo valor em sua conta no Twitter.

Segundo informações do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o novo mínimo injetará R$ 28,4 bilhões na economia brasileira em 2014.

De acordo com cálculos da entidade, o novo valor permite a compra de 2,23 cestas básicas. Trata-se da maior relação de poder de compra desde 1979.

O salário mínimo passou a vigorar no Brasil em 1º de maio de 1940, durante o governo Getúlio Vargas. A Constituição Federal estabelece que o valor deveria ser suficiente para suprir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família: alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.

Uol Economia

Retrato de Caaporã 2013

Professora Isabele Edjanir Irineu
É, meus caros colegas professores, ou melhor, caros funcionários da Prefeitura de Caaporã. A Sua Excelência o Senhor Prefeito João Batista Soares, encerra mais um ano de sua desastrosa administração, com mais uma desfeita. Até a presente data, não foi realizado o pagamento do 13º salário, quando o Art. 7º da Constituição Federal Brasileira determina que o pagamento deva ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano trabalhado. Também não foi efetuado o pagamento do mês de dezembro/13.

E o que dizer do pagamento do 1/3 de férias, que embora seja um direito também regulamentado pela Constituição Brasileira, a atual administração não vem realizando o seu pagamento regularmente, mas, quando lhe é conveniente, e mesmo após várias denúncias, celebração de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta e ainda, a instauração do Procedimento Administrativo N. 03/201, Portaria N. 03/2010, firmado pelo MP, a atual administração deve dois anos de 1/3 férias aos professores, sem contar no que deve aos demais funcionários.

E quanto ao reajuste salarial dos professores. Alguém sabe onde ele foi parar? O que sabemos é que a Lei 11.738 (Lei do Piso do Magistério), em seu Art. 3º estabelece que todo dia 1º de janeiro de cada ano, o Governo Federal repassará aos estados e municípios o reajuste salarial do grupo ocupacional do magistério, e que por sua vez, estados e municípios deverão repassar esse reajuste aos seus professores. Ocorre que, anualmente, a prefeitura de Caaporã tem repassado esse reajuste tardiamente, por conveniência da gestão e ainda assim, de abstrusa compreensão e sem efeito retroativo, o que tem custado grandes prejuízos à categoria. A situação se agrava no ano que hoje se despede, quando, sequer, o reajuste foi repassado. Também não foi dada a categoria, qualquer explicação sobre o fato. 


O que temos conhecimento é que o Governo Federal tem realizado, com rigor e mensalmente, os repasses (do FUNDEB) com valores mais que suficientes, para manter em dia e com o pagamento de todos os seus direitos, os profissionais que, conforme o Ar. 2º, § 2º da Lei 11.738, entende-se por profissionais do magistério, aqueles que de fato, desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência.

Como se tudo isso não bastasse, nós, servidores públicos do município de Caaporã, somos sujeitos a um regime próprio de previdência social (IPSEC – Instituto de Previdência dos Servidores públicos do município de Caaporã/PB), criado em uma das gestões anteriores do atual prefeito. Sucede que, as deduções previdenciárias, mensalmente subtraídas dos nossos contracheques, não têm sido repassadas ao IPSEC e essa velha prática é responsável pelo acumulo de uma dívida milionária da Prefeitura para com o Instituto. 


O IPSEC já começa a dá evidentes sinais de sua ruína, sem fundos para pagar sequer a folha de pagamento dos atuais aposentados, que tem penado junto ao Ministério Público para receber seus vencimentos. Sem quaisquer fundos de reservas, o Instituto é uma das grandes preocupações dos funcionários, por colocar em xeque suas futuras aposentadorias. Diante da situação, mais uma vez, o MP saiu em defesa dos direitos dos funcionários e instaurou o Inquérito Civil Público 1479/2011, com o fito de apurar as irregularidades.

Mas, o descaso da atual administração não tem se refletido apenas no desrespeito aos direitos dos funcionários, mas também aos de muitos outros cidadãos caaporenses e aos dos cidadãozinhos também, os nossos alunos, para quem falta merenda, fardamento, sanitários utilizáveis... Sofrendo também, vem a nossa cidade. 

É irônico, que, após o recebimento de mais de oito milhões (R$ 8.790.187,64), transferidos ao município no período de 30/09/2013 a 14/10/2013, por meio do Convênio Nº 671356, para implantação de esgotamento sanitário, as ruas da nossa cidade, chorem por meio dos seus rios e poças de lamas. Gritem, por meio de seus tantos e profundos buracos, que se multiplicam pelas ruas, e mais parecem gargantas clamando, desesperadamente, por cuidado, por atenção, por respeito aos seus 50 anos de história.

Caaporã, terra amada, sabemos que sofres ao vê suas vizinhas crescerem, limpas e felizes, mas um dia, terás o teu dia de princesa e com fé em Deus, não será um só dia, mas uma longa vida de brilho e alegria. A final, uma longa jornada começa com um primeiro passo.

A Caaporã e aos caaporenses, desejo um 2014, repleto de fé, saúde, paz, amor, prosperidade, consciência e atitude.


Da coloboradora
Isabele Edjanir (Didi)
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